TJDFT - 0092174-65.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 01:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:32
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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22/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:42
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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22/10/2022 00:15
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 23:55
Recebidos os autos
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30/08/2022 23:55
Determinado o arquivamento
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRO ARRUDA DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de S. A. DA SILVA BRINDES - ME em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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17/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0092174-65.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S.
A.
DA SILVA BRINDES - ME, SANDRO ARRUDA DA SILVA DESPACHO O Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e os Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO foi instituído pela Lei Distrital nº 2.510/1999 em relação ao ICMS e ISS.
Ocorre que a Lei Distrital nº 3.195/2003 alterou o § 1º do art. 1º do referido diploma normativo, a fim de restringir o seu regime ao ICMS.
Considerando o contido no art. 3º da Resolução TJDFT nº 11, de 25 de novembro de 2020, que prevê a competência absoluta da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos exclusivos de ICMS e a possibilidade de que no caso em tela o crédito seja apenas dessa natureza, esclareça o Distrito Federal sobre se as CDAs referentes ao Simples Candango (código 130) abrangem apenas o referido tributo.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/03/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 23:12
Recebidos os autos
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31/01/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de S. A. DA SILVA BRINDES - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SANDRO ARRUDA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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