TJDFT - 0706104-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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08/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS RÉU: VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO Expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão (ID: 211005218) até eventual indicação de bens penhoráveis.
Brasília, 5 de dezembro de 2024, 14:28:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 17:25
Deferido o pedido de ROSANGELA AFONSO DE BARROS - CPF: *81.***.*58-15 (EXEQUENTE), SEBASTIAO CARLOS DE BARROS - CPF: *61.***.*26-87 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 03:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 03:17
Deferido o pedido de ROSANGELA AFONSO DE BARROS - CPF: *81.***.*58-15 (EXEQUENTE), SEBASTIAO CARLOS DE BARROS - CPF: *61.***.*26-87 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio.
Indefiro o pedido.
Ante a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC).
Transcorrido sem manifestação, venham conclusos para arquivamento por insuficiência de bens, conforme art. 921, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital. -
13/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo.
Ademais, não consta nos autos certidão de casamento da executada em regime universal de bens.
Indefiro o pedido de id 207963693.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:14
Outras decisões
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20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Outras decisões
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13/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSANGELA AFONSO DE BARROS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE BARROS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo interesse na penhora dos direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária do veículo em que se pretende a penhora, deverá o exequente diligenciar perante o DETRAN ou credor fiduciário, a fim de verificar a situação do contrato, e, por conseguinte, do saldo devedor.
Indefiro portanto o pedido de id 205387156.
Apresentado o credor fiduciário, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:59
Outras decisões
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26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Considerando o contido no item 1, alínea b, da Decisão de Id 184443760, que dispõe: b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço), sendo esse, aparentemente, o caso do veículo de placas PBB7F80 - objeto de bloqueio por este Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra o determinado, se o caso.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
16/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS EXECUTADO: VAGLENE GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora dos veículos objeto das restrições, conforme certidão de id 193760763, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
26/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:14
Outras decisões
-
23/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:26
Outras decisões
-
09/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DE BARROS, ROSANGELA AFONSO DE BARROS REQUERIDO: VAGLENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Recolha, a parte credora, as custas processuais referentes ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Ademais, manifeste-se sobre a inclusão de honorários relativos ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fase executiva ainda não teve início, e tampouco foi oportunizado o pagamento voluntário necessário para que se incida os honorários, nos termos artigo 523, §1º, do CPC/15 Int.
Sem manifestação, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE BARROS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA AFONSO DE BARROS em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ROSANGELA AFONSO DE BARROS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE BARROS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 11:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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