TJDFT - 0755984-73.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de RUTH DOS SANTOS MARTINS em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755984-73.2021.8.07.0016 SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas proposta pelo(a) curador(a) RUTH DOS SANTOS MARTINS, relativas ao exercício da curatela de ALICE VIEIRA MARTINS.
A interdição do(a) curatelado(a) foi decretada nos autos do processo nº 0735948-15.2018.8.07.0016 , por este Juízo, cuja sentença determinou a prestação de contas a cada um ano(s).
A presente prestação de contas refere-se ao período compreendido entre janeiro/2020 e dezembro/2020.
A petição inicial veio instruída com documentos.
O Ministério Público anexou parecer do seu Setor de Perícias, ID 169292396, e oficiou pela aprovação das contas apresentadas, conforme manifestação de ID 169292395.
Decido.
A prestação de contas constitui dever inarredável de quem exerce a curatela, conforme disposto no artigo 1755 c/c artigo 1774 do Código Civil, competindo ao curador a obrigação de declinar e discriminar as receitas percebidas pelo interditado, bem como as despesas realizadas no período de sua administração, acompanhadas dos documentos comprobatórios, sob pena de ser condenado a restituir ao curatelado os valores gastos pendentes de comprovação.
No presente caso, o(a) curador(a) atendeu adequadamente os comandos legais, pois demonstrou que o(a) interditado(a) percebeu receitas no valor de R$ 242.100,63 e teve gastos no valor de R$ 13.533,00, havendo saldo no valor de R$ 228.567,63.
Não havendo impugnação das contas apresentadas e com elas concordando o Ministério Público, com base no parecer técnico emitido pelo órgão, as contas devem ser julgadas boas.
Nesse sentido ensina Álvaro Villaça Azevedo: "Proposta a ação, não havendo impugnação das contas, pelos interessados ou pelo representante do Ministério Público, o juiz aprovará, imediatamente, as contas que forem prestadas ou exigidas."(In Comentários ao Código Civil, Editora Saraiva, São Paulo, 2003, Volume 19, pág.403).
Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, referentes ao período compreendido de janeiro/2020 a dezembro/2020, conforme arts. 1757, parágrafo único, e 1781, do Código Civil, e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Intime-se a parte autora acerca das instruções constantes do parecer técnico, conforme requerido pelo Ministério Público, para que as próximas contas sejam prestadas de acordo com as orientações ali contidas.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
12/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/06/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
29/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/03/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:49
Deferido o pedido de ALICE VIEIRA MARTINS - CPF: *53.***.*78-68 (INTERESSADO) e RUTH DOS SANTOS MARTINS - CPF: *46.***.*52-15 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/12/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de RUTH DOS SANTOS MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
04/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/09/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/05/2022 09:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/05/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/12/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:01
Declarada incompetência
-
22/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
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21/10/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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