TJDFT - 0708615-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO RONCHI em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708615-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADEMILSON APARECIDO RONCHI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requer ordem a determinar a expedição do competente alvará de levantamento para pagamento do valor depositado nos ID(s) 213617346 e 213617347 para contas indicadas.
DECIDO.
A ordem de levantamento do valor ora requerido já foi proferida em ID214991298 e reiterada em ID216307558, sem cumprimento.
Logo, cumpram-se as ordem já preclusas com a expedição de alvará de levantamento em favor do patrono para conta indicada.
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID245554416.
AO CJU: Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$947,30 depositado em ID 213617347 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Expeça-se RPV, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$20,15, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:00
Outras decisões
-
19/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708615-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADEMILSON APARECIDO RONCHI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADEMILSON APARECIDO RONCHI em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF juntou comprovante de pagamento da RPV expedida.
O AGI 0730223-83.2024.8.07.0000 foi julgado improcedente e transitou em julgado.
Em seguida, foi determinada a expedição de alvará de pagamento e declarada extinta a RPV expedida, oportunidade em que foi determinada intimação do exequente para apresentar cálculos atualizados do saldo remanescente (ID 239717468).
A parte exequente juntou cálculos em ID 241040362.
Foi noticiado nos autos o trânsito em julgado do AGI 0750876-09.2024.8.07.0000, em que reconhece a possibilidade de expedição de RPV, observado o valor de vinte salários-mínimos (ID 241618630).
O prazo para o DF se manifestar acerca dos cálculos do exequente transcorreu in albis.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos do exequente de ID 241040362 referente ao saldo remanescente, os quais não forma objeto de impugnação.
Em observância aos cálculos ora homologados, determino a expedição de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$20,15, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS , CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento e fica desde já autorizada a transferência por meio de pix.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Em caso de comunicação de interposição de agravo de instrumento em face desta decisão, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Expeça-se RPV, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$20,15, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:22
Outras decisões
-
07/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:22
Outras decisões
-
16/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708615-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ADEMILSON APARECIDO RONCHI EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADEMILSON APARECIDO RONCHI em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O CJU suscitou dúvida quanto à expedição do requisitório.
Entretanto, conforme devidamente fundamentado nas decisões de IDs 220401074 e 221597678, deverá ser expedida RPV do valor remanescente, em atenção à tutela recursal deferida no Agravo de Instrumento nº 0750876-09.2024.8.07.0000.
Ademais, com relação à informação de pagamento do precatório incontroverso, Ofício da COORPRE já havia comunicado o pagamento do precatório nº 0712139-68.2023.8.07.0000, referente à obrigação principal e honorários contratuais, cuja sentença de extinção foi proferida em 09/05/2024 (ID 209657769), portanto, não há qualquer óbice à expedição da RPV acima.
Nesse sentido, observada a planilha da d.
Contadoria (ID 223427694), expeça-se RPV no valor de R$ 7.506,79 em favor de ADEMILSON APARECIDO RONCHI - CPF: *83.***.*05-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
No mais, a RPV complementar dos honorários sucumbenciais foi expedida (ID 203944495), e devidamente paga, conforme comprovante de pagamento de ID 213617347.
Assim. fica o exequente dos honorários sucumbenciais intimado a informar conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para transferência do valor.
Por fim, voltem-me conclusos para suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso acima mencionado.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Altere-se a nomenclatura do polo ativo para EXEQUENTE.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se a RPV de ID 220698840, conforme já determinado ao ID 221597678.
Em seguida, expeça-se RPV no valor de R$ 7.506,79 em favor de ADEMILSON APARECIDO RONCHI - CPF: *83.***.*05-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:43
Outras decisões
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO RONCHI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708615-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ADEMILSON APARECIDO RONCHI EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADEMILSON APARECIDO RONCHI em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requereu a retificação da RPV expedida ao ID 220698840, posto que a data-base não condiz com a indicada na planilha de ID 198577359, que foi homologada na decisão de ID 203818772.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao exequente.
Isto porque, conforme determinado na decisão de ID 220401074, a RPV deveria ser expedida em atenção à planilha de ID 198577359, cuja data-base é 09/02/2022.
Nesse sentido, determino o cancelamento da RPV de ID 220698840 e expedição de nova requisição, com a retificação da data-base, para constar 09/02/2022.
Após a expedição, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se a RPV de ID 220698840.
Após, expeça-se nova RPV nos mesmos termos, entretanto, com a data-base 09/02/2022.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:04
Deferido o pedido de ADEMILSON APARECIDO RONCHI - CPF: *83.***.*05-20 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Outras decisões
-
09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO RONCHI em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:41
Outras decisões
-
17/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO RONCHI em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 16:37
Outras decisões
-
11/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
08/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:45
Outras decisões
-
10/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708615-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADEMILSON APARECIDO RONCHI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 06:09:31.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
21/09/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
14/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 10:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
22/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
10/03/2023 16:26
Indeferido o pedido de ADEMILSON APARECIDO RONCHI - CPF: *83.***.*05-20 (REQUERENTE)
-
09/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
14/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:56
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2022 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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