TJDFT - 0708314-38.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/09/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
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25/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-38.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 45079639, pelo valor indicado na planilha de ID 226355181.
Retifique-se o valor da causa.
A sentença de ID 45079639 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA em relação aos honorários advocatícios.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Deferido o pedido de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *76.***.*09-04 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0708314-38.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos consoante decisão (ID 172842167).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:43:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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18/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:25
Outras decisões
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15/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:45
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:17
Outras decisões
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08/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-38.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença com base no título executivo de ID 45079639, no qual restou determinada ao réu a obrigação de fazer em efetuada a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA, conforme tabela constante da Lei Distrital n. 5.008/2012 e a obrigação de pagar referente às diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA ao vencimento básico e sua repercussão sobre as demais vantagens percebidas, considerado o período a partir de 1/10/2015 até a incorporação efetiva da GATA já referida e ao pagamento de honorários advocatícios.
Conforme decisão de ID 172842167, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA.
No ID 179000595, o autor informa que houve cumprimento da obrigação de fazer, restando pendente o cumprimento da obrigação de pagar.
Diante do informado pelo autor, cumpra-se a decisão de ID 172842167 remetendo os autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:05
Outras decisões
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30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-38.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Requerido: Não encontrado DECISÃO Fica mantida a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença com base no título executivo de ID 45079639, no qual restou determinada ao réu a obrigação de fazer em efetuada a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA, conforme tabela constante da Lei Distrital n. 5.008/2012 e a obrigação de pagar referente às diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA ao vencimento básico e sua repercussão sobre as demais vantagens percebidas, considerado o período a partir de 1/10/2015 até a incorporação efetiva da GATA já referida e ao pagamento de honorários advocatícios.
Retifique-se o feito.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Apresento a comprovação, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmando se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo confirmação da obrigação e tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao autor e com base no Tema 672 do STJ e no inciso VII, do § 1°, do artigo 98, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaborar o cálculo do valor devido, conforme requerido pelo autor no ID 172622672 e observando o ID 45079639.
Apresentado os cálculos, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:02
Deferido o pedido de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *76.***.*09-04 (AUTOR).
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21/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR em 15/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 10:52
Publicado Sentença em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2019 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/03/2019 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 25/02/2019.
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22/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:21
Recebidos os autos
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20/02/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/02/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2019 17:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
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19/02/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 14:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR em 13/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:27
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 19:12
Recebidos os autos
-
15/01/2019 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 19:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
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15/01/2019 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2018 06:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:59
Juntada de petição
-
11/10/2018 03:10
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 03:08
Publicado Decisão em 30/08/2018.
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29/08/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 18:54
Recebidos os autos
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27/08/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/08/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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