TJDFT - 0703034-64.2019.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:55
Outras decisões
-
17/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:00
Deferido o pedido de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - CPF: *23.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 17:07
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO BARROS - CPF: *02.***.*66-62 (EXECUTADO) em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:24
Outras decisões
-
17/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:56
Outras decisões
-
22/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:43
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/03/2024
-
09/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703034-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO EXECUTADO: FELIPE GODINHO BARROS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que se obrigou a pagar a parte executada por força de acordo homologado pela sentença de ID 46535406, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 190741144, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante da quitação, libere-se o valor de R$ 68,32 constante do sistema BANKJUS, mencionado na certidão de ID 170741144.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros), visto que o valor referenciado acima será liberado para uso da parte, e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703034-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO EXECUTADO: FELIPE GODINHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo da parte executada para impugnação da penhora certificado no ID 186998097, transfira-se o valor penhora para conta vinculada a este Juízo.
Em consequência, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 247,49 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), depositada no Banco de Brasília S/A em decorrência da penhora realizada pela decisão de ID 180243531, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 182208625.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 247,49), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:03
Deferido o pedido de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - CPF: *23.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO BARROS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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01/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:26
Outras decisões
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703034-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO EXECUTADO: FELIPE GODINHO BARROS DECISÃO Não obstante o pedido de ID 165849977 no sentido de se determinar a suspensão da CNH da parte executada, indeferi-o porquanto tal medida não guarda qualquer relação com o débito, revelando-se, ainda, desarrazoada para o exercício dos atos da vida civil, considerando o caráter patrimonialista da execução civil.
Por outro lado, tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 04/02/2021, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da medida, na modalidade "teimosinha", conforme pedido formulado pela parte credora (ID 165849977).
Atualize-se o débito e proceda-se à consulta, via sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:47
Deferido o pedido de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - CPF: *23.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:55
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/03/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/02/2021 17:49
Juntada de consulta bacenjud
-
02/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2021 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/02/2021 21:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 21:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO BARROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:13
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/01/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2020 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2020 15:52
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 21:24
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/10/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2019 13:27
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:25
Transitado em Julgado em 16/10/2019
-
22/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:47
Homologada a Transação
-
25/09/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2019 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 18:50
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2019 22:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
22/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:08
Juntada de consulta bacenjud
-
16/08/2019 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2019 13:20
Juntada de consulta bacenjud
-
12/08/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 21:14
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO BARROS em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 10:40
Expedição de Termo.
-
12/06/2019 10:40
Juntada de termo
-
10/06/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 19:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:50
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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