TJDFT - 0722647-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BENONI DIAS COVATTI em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO CRIMINAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO PARA DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE INJÚRIA MOTIVADA PELA ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA.
POSSIBILIDADE DE TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO INJÚRIA RACIAL.
PROCEDÊNCIA.
COMPETÊNCIA DETERMINADA EM UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE BRASÍLIA.
PROCEDÊNCIA. 1.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26/DF, com eficácia vinculante, o Supremo Tribunal Federal firmou algumas teses, dentre as quais, a de que condutas de discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual podem ser tratadas como racismo, este, tendo sua dimensão social abarcada nas definições contidas na Lei nº 7.716/89.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste TJDFT. 2.
Considerando que a injúria racial é espécie advinda do crime de racismo e que a discriminação por orientação sexual caracteriza-se como racismo, o fato de o suposto autor ter se valido de termos homotransfóbicos para atingir a honra subjetiva da suposta vítima, configura, em tese, o crime de injúria racial. 3.
Como, na espécie, verificou-se ter ocorrido a denominada continuidade normativo-típica, ou seja, entre o tipificado na redação anterior do § 3º do artigo 140 do Código Penal e o tipificado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), mediante alteração dada pela Lei nº 14.532/11, e como, de todo o modo, deve-se tomar por parâmetro a pena máxima prevista na redação anterior do § 3º do artigo 140 do Código Penal para verificação da competência do juizado especial criminal, ou seja, 03 anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal para processamento e julgamento do feito. 4.
Reclamação conhecida e julgada procedente para declarar competente uma das Varas Criminais de Brasília/DF para processamento e julgamento do feito. -
22/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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30/06/2023 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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27/06/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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26/06/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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23/06/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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