TJDFT - 0715741-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715741-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:12:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715741-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 17:36:16.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
25/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:07
Outras decisões
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28/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/04/2023 03:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 19:35
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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