TJDFT - 0741925-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO DE ORIGEM.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DO REQUERENTE.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 99, § 2º, DO CPC. “ERROR IN PROCEDENDO”.
NULIDADE.
DECISÃO CASSADA. 1.
Havendo dúvida a respeito da hipossuficiência financeira da parte requerente, é dever do magistrado oportunizar a comprovação de sua condição econômica, sob pena de violação da previsão legal contida no § 2º, do art. 99, do CPC, bem como aos princípios da ampla defesa e do acesso à Justiça.
Precedentes. 2. É nula, por “error in procedendo”, a decisão que indefere, de plano, a gratuidade de justiça postulada. 3.
Recurso conhecido e provido, declarando-se a nulidade da r. decisão agravada. -
15/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS - CPF: *87.***.*48-49 (AGRAVANTE) e JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS - CPF: *06.***.*81-07 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 09:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0741925-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS AGRAVADO: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/09/2023 22:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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