TJDFT - 0713792-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713792-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO REQUERIDO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Chamo o feito à ordem.
No ID 190007443, proferiu-se sentença de extinção por ausência da autora na audiência de conciliação.
A autora apresentou embargos de declaração para requerer isenção das custas, pois teria ocorrido uma falha no sistema utilizado por seu advogado, razão pela qual não tomou ciência da publicação da data de audiência.
Intimada a comprovar o fato, a autora quedou-se inerte.
A intimação foi regularmente publicada, consoante se infere da certidão de ID 194505705.
O pedido formulado foi indeferido e as custas foram recolhidas.
Observo, contudo, que não houve análise propriamente dos embargos, o que impacta no prazo para eventual recurso.
Dessa feita, passo à apreciação formal do recurso.
O fato deduzido pela autora não constitui justa causa para o não comparecimento à audiência, pois incumbe ao advogado acompanhar as publicações feitas pelo Diário de Justiça.
Assim, rejeito os embargos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:11
Indeferido o pedido de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO - CPF: *35.***.*12-04 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0713792-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO REQUERIDO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 183171352), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/03/2024 12:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/03/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713792-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO REQUERIDO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME DECISÃO Na decisão de id.
Num. 182298287 - Pág. 1, declarou-se a nulidade de citação da ré, uma vez que a oficiala de justiça citou a ré, pessoa jurídica, na pessoa de Raimundo Fernandes Felix, (61) 99695-3063, através do aplicativo WhatsApp.
Naquela decisão, determinou-se a citação pessoal da ré no endereço indicado.
No id.
Num. 186636929 - Pág. 1, em descumprimento à decisão anterior, a oficiala de justiça certificou que citou a ré por telefone e, novamente, na pessoa de Raimundo Fernandes Felix, (61) 99695-3063 que se diz representante legal da pessoa jurídica.
Em verdade, os documentos juntados indicam que a citação foi via WhatsApp, o que já foi declarado nulo.
Assim, não considero válida a citação de id.
Num. 186636929 - Pág. 1.
Renove-se a diligência de citação, a fim de que a pessoa jurídica seja citada PESSOALMENTE e no endereço já indicado.
Instrua-se o mandado com os documentos de id.
Num. 182298287 - Pág. 1 e seguintes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:13
Indeferido o pedido de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO - CPF: *35.***.*12-04 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713792-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO REQUERIDO: ACQUA CERRADO PARK HOTEL FAZENDA LTDA - ME DECISÃO No id.
Num. 178626926 - Pág. 1, a oficiala de justiça citou a ré, pessoa jurídica, na pessoa de Raimundo Fernandes Felix, (61) 99695-3063, através do aplicativo WhatsApp.
Consta na certidão que a pessoa de RAIMUNDO seria o "proprietário".
Em consulta ao sistema INFOSEG, verifica-se que a pessoa citada não é sócio da ré, sendo que a sócia-administradora é ELIZANGELA FERNANDES FELIX.
Veja-se que a oficiala não juntou, e nem a pessoa de RAIMUNDO encaminhou, documento comprovando que seria o representante legal da pessoa jurídica citada, o que seria imprescindível para se averiguar a regularidade da citação.
Assim, como a citação não se deu de forma presencial, mas pelo WhatsApp, e não se tem qualquer indício de que RAIMUNDO seja preposto/empregado da ré, declaro a nulidade da citação, mesmo porque a requerida não compareceu à audiência.
Assim, designe-se nova audiência de conciliação, intimem-se as partes e cite-se pessoalmente a ré no endereço indicado na petição inicial.
Caso a diligência retorne infrutífera, cite-se a ré na pessoa de sua representante nos endereços indicados no INFOSEG.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:20
Indeferido o pedido de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO - CPF: *35.***.*12-04 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA MARCHIORI THIMOTEO em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
11/12/2023 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2023 02:17
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715910-39.2023.8.07.0005
Olivia Ribeiro Machado
Luiz Carlos Santos
Advogado: Gabriel Nunes Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:01
Processo nº 0713553-86.2023.8.07.0005
Juarez Luiz Xavier
Manoel Augusto Pereira dos Santos
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:58
Processo nº 0704881-04.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Thauanne Teixeira de Souza
Advogado: Erica Fernanda Rodrigues dos Santos Mora...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:58
Processo nº 0714587-93.2023.8.07.0006
48.910.389 Roberto Toshiharu Ikeda
Ivina Barbosa Alcantara
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:29
Processo nº 0752047-32.2023.8.07.0001
Roniel da Silva Feitosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:17