TJDFT - 0752047-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752047-32.2023.8.07.0001 AUTOR: RONIEL DA SILVA FEITOSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória O TJDFT deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, fixando a competência do juízo.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi submetido a julgamento a matéria discutida nestes autos, tema repetitivo 1264: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado em 24/06/2024, foi determinado: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nesse sentido, suspendo o feito até a solução da controvérsia.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2024 19:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RONIEL DA SILVA FEITOSA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752047-32.2023.8.07.0001 AUTOR: RONIEL DA SILVA FEITOSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória A parte autora recorreu da decisão da decisão retro.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n. 11/09/2017 (ID 32081457).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:01
Declarada incompetência
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10/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752047-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIEL DA SILVA FEITOSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:25:44.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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15/03/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 02:22
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752047-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIEL DA SILVA FEITOSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2024 13:06 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
16/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752047-32.2023.8.07.0001 AUTOR: RONIEL DA SILVA FEITOSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro, neste momento, a plausibilidade.
Não se tem razoável certeza sobre a prescrição da dívida apresentada, não tendo vindo aos autos ainda demonstração do fato.
Apesar de constar do print screen da oferta de negociação da dívida o ano de 2016, tal é um indício, mas não comprovação, da prescrição da dívida, a qual pode ter tido o prazo interrompido ou suspenso por outros fatores.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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