TJDFT - 0703105-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 12:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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05/06/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703105-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JOSE LEARCINO FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:45:16.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
31/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703105-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JOSE LEARCINO FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação provisória de sentença promovida por JOSÉ LEARCINO FERREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
A relação jurídica que dá ensejo à pretensão “sub judice” advém da suposta emissão, pelo requerente, de cédulas rurais em benefício do requerido, operações estas que, por sua natureza, não caracterizam relação de consumo, uma vez que voltadas à aquisição de insumos com o intuito de fomentar a atividade econômica desempenhada pelo mutuário.
Nesse sentido é o entendimento esposado pelo TJDFT em caso parelho, “litteris”: “(...) 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, nas causas que envolvem empréstimos obtidos através de cédulas de crédito rural, que têm por objetivo fomentar a atividade rural do financiado, incabível se mostra a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre o financiado e o banco. (...)" (Acórdão 1335292, 07473220820208070000, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 13/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Porém, não obstante a inaplicabilidade, "in casu", do CDC, tendo em vista que o requerente indicou os números das cédulas rurais que teria emitido em favor da parte adversa, quais sejam, nº 87/00568-? e n.º 89/00899-?, e uma vez que a manutenção de todos os registros pertinentes às operações financeiras que administra é corolário da atividade econômica que desempenha, intime-se o requerido, parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, nos termos do art. 509, inciso I e art. 510, ambos do CPC, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da inicial e instrua os autos com os relatórios de evolução do saldo devedor das cédulas rurais em questão.
Após, dê-se vista ao requerente pelo prazo de 15 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:16
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:45
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:45
Indeferido o pedido de JOSE LEARCINO FERREIRA - CPF: *33.***.*40-68 (REQUERENTE)
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13/02/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 16:24
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:24
Declarada incompetência
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17/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/01/2023 14:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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17/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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