TJDFT - 0700922-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700922-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GELZA ALVES FERREIRA REVEL: CELSO PIRES LOPES DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que deverão ser arquivados provisoriamente.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
06/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700922-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA GELZA ALVES FERREIRA REVEL: CELSO PIRES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado para a Central de Mandados.
Intime-se a parte exequente para entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para saber a qual oficial foi distribuída a ordem, visando entrar em contato com o meirinho, pelo telefone ou e-mail que será disponibilizado pela CENTRAL DE MANDADOS, ou, se preferir, comparecer à Sala dos Oficiais de Justiça deste Fórum, às terças e quintas, das 13h às 15h, e falar pessoalmente com o oficial responsável pelo cumprimento da ordem e agendar o acompanhamento.
Intime-se, ainda, a parte exequente, desta feita, para que indique, o local onde podem ser encontrados bens passíveis de constrição, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:09:50. -
03/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700922-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA GELZA ALVES FERREIRA REVEL: CELSO PIRES LOPES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 199899232 quanto à restrição de circulação e transferência, junto ao DETRAN/DF, do veículo FORD/ECOSPORT XLS 1.6 FLEX - PLACA JGV6510.
Isso porque, diante da certidão de ID 199019719, existe a notícia nos autos de que o executado já não mais se encontra na posse do automóvel, veículo este que não foi encontrado em seu endereço.
A Execução corre por conta do credor, competindo a este indicar o local onde o bem pode ser encontrado.
Neste contexto, à Secretaria para que promova a baixa da restrição RENAJUD sobre o veículo.
Quanto ao pedido de busca da cadeira e poltrona, visando dar efetividade ao julgamento, resta o mesmo deferido.
Proceda-se à expedição e distribuição de mandado de busca e entrega dos bens "cadeira e uma poltrona" de propriedade da autora que estão em posse do executado.
Ressalto que a parte exequente deverá acompanhar a diligência e arcar com os custos da remoção/transporte dos bens.
Expedido o mandado, intime-se a parte exequente para entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para saber a qual oficial foi distribuída a ordem, visando entrar em contato com o meirinho, pelo telefone ou e-mail que será disponibilizado pela CENTRAL DE MANDADOS, ou, se preferir, comparecer à Sala dos Oficiais de Justiça deste Fórum, às terças e quintas, das 13h às 15h, e falar pessoalmente com o oficial responsável pelo cumprimento da ordem e agendar o acompanhamento.
Em todo caso deverá constar a observação no mandado sobre o pedido de acompanhamento, com o telefone para contato da parte autora.
Cumpra-se.
Tudo feito, intime-se novamente a parte exequente, desta feita, para que indique, o local onde podem ser encontrados bens passíveis de constrição, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de MARIA GELZA ALVES FERREIRA - CPF: *16.***.*70-97 (REQUERENTE)
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de CELSO PIRES LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CELSO PIRES LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CELSO PIRES LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700922-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GELZA ALVES FERREIRA REVEL: CELSO PIRES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, por AR/MANDADO, para que pague o débito, no valor de R$ 3.110,41 (três mil e cento e dez reais e quarenta e um centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 18:14:53. -
18/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA CELSO PIRES LOPES.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
16/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:51
Outras decisões
-
08/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CELSO PIRES LOPES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:35
Outras decisões
-
16/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CELSO PIRES LOPES em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 06:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 06:27
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
30/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA GELZA ALVES FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/06/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 01:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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