TJDFT - 0716720-88.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 00:46
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:12
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716720-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA Objeto: Intimação de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA - CPF: *10.***.*31-18 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 8.696,95 (oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 11:13:21.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/08/2024 13:17
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 10:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0716720-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA Objeto: Citação de IVELISSE SOUZA SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *10.***.*31-18, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 4.628,00 (quatro mil e seiscentos e vinte e oito reais), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 17 de janeiro de 2024 17:21:02.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
17/01/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:28
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
21/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2021 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:09
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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