TJDFT - 0725498-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 19:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos (ID 182527697); b) trazer aos autos a ata que estabeleceu os valores das contribuições cobradas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 07:21
Recebidos os autos
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11/01/2024 07:21
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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