TJDFT - 0722917-13.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722917-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SOARES DE FREITAS, ANA KAROLINA VERAS SERRAO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
O exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0722917-13.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODRIGO SOARES DE FREITAS e outros Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção do presente cumprimento de sentença pelo adimplemento.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 23:50:17.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
28/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722917-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: RODRIGO SOARES DE FREITAS, ANA KAROLINA VERAS SERRAO EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a maifestação das partes, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 497,15 ao exequente e o remanescente ao executado, Faculto aos credores a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, intime-se a parte exequente para informar se tem por cumprida a obrigação, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção do presente cumprimento de sentença pelo adimplemento. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:53
Outras decisões
-
11/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:53
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 16:30
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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17/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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10/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/01/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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04/12/2022 12:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
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01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 21:37
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2022 20:47
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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