TJDFT - 0001675-66.2009.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 8309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712030-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: MURILLO DE JESUS DIAS, WALMIR DUARTE ALEGRE, DEILTON DOS SANTOS DIAS DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Com fundamento no art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal, RECEBO os recursos interpostos pela Defesa técnica dos sentenciados MURILLO e DEILTON, bem como pelo sentenciado WALMIR, já que próprios e tempestivos.
As razões de WALMIR já foram juntadas aos autos (ID 187272455).
A Defesa de MURILLO e DEILTON sinalizou a hipótese do art. 600, § 4º ou do art. 601 do Código de Processo Penal, de sorte que fica desde já determinada a remessa dos autos à segunda instância.
Ademais, o endereço de MURILLO indicado (ID 188031654), já foi diligenciado, sem sucesso.
Sob outro foco, a respeito da renúncia ao mandato da Defesa dos acusados MURILLO e DEILTON, nos termos do art. 112 do CPC, compete à Defesa notificar seus clientes sobre a renúncia, não havendo espaço para o Poder Judiciário interferir no âmbito da relação contratual privada existente entre o advogado e seu constituinte/cliente.
Vejamos, à propósito, a literalidade da norma legal: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Interessante notar, inclusive e em sintonia com a orientação constitucional, que a advocacia constitui função essencial à administração da justiça (lembrando que o conceito de justiça não se confunde com Poder Judiciário), razão pela qual a própria Lei determinou, ainda, que mesmo após provada a comunicação da renúncia o advogado continua representando o mandante por 10 (dez) dias a fim de lhe evitar prejuízo.
Também é oportuna a lembrança de que toda essa formalidade deixa de existir na hipótese do substabelecimento, porquanto nesse caso não existe vácuo de representação e, de consequência, não há possibilidade de prejuízo ao acusado.
Dessa forma, fixadas tais ponderações, prossiga-se na regular marcha processual e aguarde-se eventual juntada de qualquer prova da comunicação da informada renúncia.
Nessa hipótese, perfectibilizada a renúncia, intime-se o acusado para constituir novo advogado, esclarecendo-o que caso não o faça lhe será nomeada assistência jurídica gratuita.
Ademais, para o caso dessa última hipótese, nomeio desde já o Núcleo de Prática Jurídica da UDF para patrocinar os interesses do acusado.
Intime-se o sentenciado DEILTON da sentença na unidade prisional em que se encontra.
De todo modo, caso inviável a intimação pessoal de DEILTON e MURILLO, fica desde já autorizada a intimação por edital.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/03/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:10
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CREUZA DA COSTA ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 05:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:46
não conhecimento
-
23/01/2023 18:46
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/01/2023 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
16/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CREUZA DA COSTA ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/08/2022 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/07/2022 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000084-41.2014.8.07.0001
Valeria Chianca Toscano da Franca
Ricardo de Oliveira Encarnacao
Advogado: Valeria Chianca Toscano da Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 11:22
Processo nº 0001572-93.2008.8.07.0016
Tania Maria da Silva
Tania Maria da Silva
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 18:34
Processo nº 0001637-65.2010.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 12:31
Processo nº 0001549-51.2015.8.07.0001
Alexandre Cordeiro Macedo
Empreendimentos Imobiliarios Monte Brasi...
Advogado: Marcelo Jaime Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 16:00
Processo nº 0002157-46.2015.8.07.0002
Adolfo Weiler
Geralda Candida da Silva
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 08:00