TJDFT - 0047620-58.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047620-58.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUCIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Noticia o credor JOÃO LÚCIO DA SILVA, conforme petição de id. 224278823, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora BANCO BRADESCO S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 224178475.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, o CPC.
Diante do requerimento de id. 224278823, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor JOÃO LÚCIO DA SILVA, CPF nº *39.***.*60-49, de R$ 6.958,06 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250180942 (id. 224375428), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de n.º 210.487-3, agência 1606-3, de titularidade do Advogado João Américo Pinheiro Martins, CPF nº *39.***.*88-91 (id. 68962966).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:51
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:44
Outras decisões
-
26/11/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Citação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
07/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:26
Outras decisões
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:39
Indeferido o pedido de JOAO LUCIO DA SILVA - CPF: *39.***.*60-49 (AUTOR)
-
14/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2023 12:14
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2020 13:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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