TJDFT - 0700066-31.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700066-31.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/09/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 16:02
Expedição de Alvará.
-
21/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700066-31.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir alvará para a parte executada, pois a petição de id. 196362713 - p. 2 não sinaliza o número da conta corrente.
Assim, fica o executado intimado para manifestação em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700066-31.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, expedi alvará de levantamento para a parte autora, o qual se encontra para conferência.
Na oportunidade, certifico que deixei de expedir alvará para a parte executada, pois a petição de id. 196362713 indica os dados bancários de pessoa diversa da constante no polo passivo da ação, bem como não sinaliza o número de conta corrente.
Assim, fica o executado intimado para manifestação em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:00
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KATIA BEZERRA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700066-31.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA BEZERRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por KATIA BEZERRA RODRIGUES em desfavor de BANCO MAXIMA S.A., tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará das quantias depositadas em ID 196362715 em favor da parte CREDORA(dados para depósito no ID.197478656).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará das quantias depositadas em ID 192932110 em favor da parte EXECUTADA (dados para depósito no ID. 196362713, pág. 2).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:57
Deferido o pedido de KATIA BEZERRA RODRIGUES - CPF: *08.***.*19-53 (AUTOR).
-
17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de KATIA BEZERRA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de KATIA BEZERRA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:57
Outras decisões
-
21/08/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
25/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 04:24
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/01/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
06/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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