TJDFT - 0706888-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706888-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE DUARTE MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Bloco I, Edifício Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas em ID 247702791. 3.
Retifique-se a autuação, para incluir no polo ativo ANGELA FERREIRA ARAGAO - CPF: 827.193.491, referente aos honorários de sucumbência. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Juntado contrato de honorários advocatícios antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual fixado pelas partes, como previsto no Estatuto da OAB. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 12:43:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 161929197 Petição Inicial Petição Inicial 23061407294974300000148895084 161929198 Documento identfic frente Documento de Identificação 23061407294999300000148895085 161929200 Documento identfic verso Documento de Identificação 23061407295017400000148895587 161929201 Comprovante de endereço Brasilia DF Comprovante de Residência 23061407295036200000148895588 161929202 SEI - Processo Anexos da petição inicial 23061407295055100000148895589 161929204 SEI - Processo1 Anexos da petição inicial 23061407295075200000148895591 161929203 SEI - Processo5 Anexos da petição inicial 23061407295094800000148895590 161929205 Contracheque 01-23 Documento de Comprovação 23061407295117900000148895592 161929207 Contracheque 02-23 Anexos da petição inicial 23061407295137900000148895594 161929212 Contracheque 03-23 Anexos da petição inicial 23061407295155600000148895599 161929214 Contracheque 04-23 Anexos da petição inicial 23061407295174400000148895601 161929213 Contracheque 05-22 Anexos da petição inicial 23061407295193900000148895600 161929916 Contracheque 06-22 Anexos da petição inicial 23061407295215000000148896247 161929215 Contracheque 07-22 Anexos da petição inicial 23061407295233900000148895602 161929209 Contracheque 08-22 Anexos da petição inicial 23061407295251200000148895596 161929208 Contracheque 09-22 Anexos da petição inicial 23061407295291200000148895595 161929216 Contracheque 10-22 Anexos da petição inicial 23061407295310500000148895603 161929211 Contracheque 11-22 Anexos da petição inicial 23061407295329200000148895598 161929210 Contracheque 12-22 Anexos da petição inicial 23061407295348000000148895597 161929217 Decisao_de_Reconsideracao_107636668[11430] Anexos da petição inicial 23061407295365700000148895604 161929904 Descrição atividades Anexos da petição inicial 23061407295404800000148895635 161929903 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 23061407295426500000148895634 161929902 Despacho_15982771[11428] Anexos da petição inicial 23061407295451400000148895633 161929900 Despacho1 Anexos da petição inicial 23061407295471600000148895631 161929901 Diario oficial..
Anexos da petição inicial 23061407295492200000148895632 161929899 Diario oficial..
Anexos da petição inicial 23061407295512500000148895630 161929898 Diario oficial.1 Anexos da petição inicial 23061407295531100000148895629 161929897 Escala de servidores Anexos da petição inicial 23061407295549600000148895628 161929896 manutenção Insalubridade Anexos da petição inicial 23061407295569300000148895627 161929895 Escala de trabalho Anexos da petição inicial 23061407295587500000148895626 161929244 Exoneração Anexos da petição inicial 23061407295609700000148895625 161929243 Ficha Financeira 2022 Anexos da petição inicial 23061407295628400000148895624 161929242 Ficha_de_Cadastro_103448487[11429] Anexos da petição inicial 23061407295647400000148895623 161929240 Laudo insalubridade Laudo Pericial 23061407295667500000148895621 161929241 Laudo_Tecnico_15923662_ELIANE_DUARTE_MOTA[11407] Laudo Pericial 23061407295703600000148895622 161929905 Área de atuação Anexos da petição inicial 23061407295726200000148896236 161929906 Laudo_Tecnico_Condicoes_Ambientais_Trabalho Anexos da petição inicial 23061407295744400000148896237 161929907 Laudo_Tecnico_Condicoes_Ambientais_Trabalho_LTCAT_104624132[11406] Anexos da petição inicial 23061407295764000000148896238 161929908 SEI - Processo pedido Anexos da petição inicial 23061407295782100000148896239 161929910 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23061407295801000000148896241 161929915 COMPROVANTE GUIA PAGA Comprovante 23061407295818500000148896246 162157525 Decisão Decisão 23061517521560100000149096049 162157525 Decisão Decisão 23061517521560100000149096049 162383508 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900350216300000149297391 162862249 Adequação ao Valor da Causa Emenda à Inicial 23062211013131100000149719765 163287256 Decisão Decisão 23062618334923300000150094699 163287256 Decisão Decisão 23062618334923300000150094699 163302002 Certidão Certidão 23062620013551600000150108471 163302002 Certidão Certidão 23062620013551600000150108471 163493546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808541843700000150279437 167306829 Contestação Contestação 23080208555600000000153651151 167306830 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080208555600000000153651152 167456798 Certidão Certidão 23080309235689000000153782375 167456798 Certidão Certidão 23080309235689000000153782375 167723978 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080500343948300000154017629 169557132 Impugnação à contestação Impugnação 23082311203940900000155646328 169823295 Certidão Certidão 23082504475195900000155880183 169823295 Certidão Certidão 23082504475195900000155880183 170150737 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900452627800000156171678 171118914 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 23090522350756400000157028325 171123046 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23090522350879300000157032501 171123047 produção de prova pericial Petição 23090522350935200000157032502 172992252 Certidão Certidão 23092406350254500000158696942 173057806 Decisão Decisão 23092515212244300000158756706 173057806 Decisão Decisão 23092515212244300000158756706 173353340 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092710093484600000159017681 173388306 ACEITE DE NOMEAÇÃO Petição 23092713480724400000159047812 175590006 Petições diversas Petição 23101819420400000000160997230 175590007 Resposta de Ofício Outros Documentos 23101819420400000000160997231 175810107 Manifestação Perícia Petição 23102015041418200000161190178 176255010 Decisão Decisão 23102515402887000000161579782 176255010 Decisão Decisão 23102515402887000000161579782 176506431 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702561896900000161808922 176783555 Juntada de Quesitos Petição Interlocutória 23103018301414000000162052723 176783566 Quesitos Parte Autora Laudo Pericial do Assistente Técnico 23103018302081500000162052733 176844664 Certidão Certidão 23103111124965600000162108006 176844664 Certidão Certidão 23103111124965600000162108006 177033749 Petição Petição 23110213515676100000162275826 177054407 Certidão Certidão 23110308395778300000162295892 177054407 Certidão Certidão 23110308395778300000162295892 177361862 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110703102901500000162565603 177947935 Petições diversas Petição 23111117415400000000163079551 178122642 Manifestacao Proposta honorários Petição Interlocutória 23111408351222400000163234229 178283812 Certidão Certidão 23111604082275200000163375001 178283812 Certidão Certidão 23111604082275200000163375001 178607503 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112002463069600000163661044 178826532 CONTESTAÇÃO Petição 23112115234457500000163854731 178925585 Certidão Certidão 23112211173269100000163944892 178925585 Certidão Certidão 23112211173269100000163944892 179261113 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402463960200000164247354 179771948 Manifestação reiterada Petição 23112814160233100000164710984 182263846 Petições diversas Petição 23121811403000000000166967801 182263847 Resposta de Ofício Outros Documentos 23121811403000000000166967802 182264892 Decisão Decisão 23121814181454700000166970944 182264892 Decisão Decisão 23121814181454700000166970944 182295629 Certidão Certidão 23121814351579800000166997144 182295629 Certidão Certidão 23121814351579800000166997144 182364751 Petição Petição 23121818200045800000167052525 182422928 Certidão Certidão 23121910311232800000167107434 182422928 Certidão Certidão 23121910311232800000167107434 183448125 Petição Petição 24011117103052000000168017695 184326959 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303360351800000168787300 184964515 Manifestação Proposta perito 2 Petição Interlocutória 24012915270316900000169357296 185664924 Petições diversas Petição 24020416284800000000169974748 185695688 Certidão Certidão 24020511092866200000170003214 185695688 Certidão Certidão 24020511092866200000170003214 186275712 Petição Petição 24020820523323800000170512605 186323948 Certidão Certidão 24020912245241100000170555095 186323948 Certidão Certidão 24020912245241100000170555095 186696373 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603171680400000170890364 186886844 Petições diversas Petição 24021817365700000000171061445 186887245 Pesquisas Outros Documentos 24021817365700000000171061446 187253352 Manifestação Perícia Petição 24022108012498300000171384030 187367273 Decisão Decisão 24022122494623400000171483683 187367273 Decisão Decisão 24022122494623400000171483683 187723765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022602492720500000171798906 187949169 Petição Petição 24022715250968700000171997009 188107082 Certidão Certidão 24022815092016300000172136667 188107082 Certidão Certidão 24022815092016300000172136667 188375458 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030103042948600000172372899 188628180 Manifestação perícia Petição 24030414170285500000172602543 191839404 Certidão Certidão 24040218543557500000175451870 191839404 Certidão Certidão 24040218543557500000175451870 191517731 Laudo Laudo 24040219410725000000175170168 191846301 Laudo_Pericial_Raylton_VF Laudo de perícia 24040219410796700000175458533 191887483 Certidão Certidão 24040310461232500000175497015 191887483 Certidão Certidão 24040310461232500000175497015 192189166 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040502595289900000175762157 194625551 Petições diversas Petição 24042513070000000000177926070 194625552 Resposta de Ofício Outros Documentos 24042513070000000000177926071 194738859 Manifestação Laudo pericial Laudo 24042522090628600000178025371 194753584 Certidão Certidão 24042607302781100000178040313 194753584 Certidão Certidão 24042607302781100000178040313 195751098 Laudo Laudo 24050617412403900000178921653 195809455 Certidão Certidão 24050708471125000000178974140 195809455 Certidão Certidão 24050708471125000000178974140 196115856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050902440320600000179245847 197425148 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052022100798900000180404753 198269849 Petições diversas Petição 24052721164900000000181158624 198297443 Manifestação Laudo Complementar-concordância Petição 24052810230430100000181185446 198352255 Decisão Decisão 24052816250882900000181232336 198352255 Decisão Decisão 24052816250882900000181232336 198352255 Decisão Decisão 24052816250882900000181232336 198706612 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060303002152700000181550803 198705129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060303002187700000181549320 198715704 Quitação honorários periciais Petição 24060309164207500000181559064 198724359 Certidão Certidão 24060310531675700000181567390 199038234 Certidão Certidão 24060508451172100000181844892 199040620 Despacho Despacho 24060614460542600000181845734 199040620 Despacho Despacho 24060614460542600000181845734 199040620 Despacho Despacho 24060614460542600000181845734 199271212 Parecer técnico Parecer técnico 24061118560684600000182050986 200022700 Sentença Sentença 24061315220567100000182723338 200022700 Sentença Sentença 24061315220567100000182723338 206389996 Petições diversas Petição 24080409221000000000188422536 206419411 Certidão Certidão 24080510385375600000188450800 206419411 Certidão Certidão 24080510385375600000188450800 206706875 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080702281594500000188702516 198715713 Contrarrazões Contrarrazões 24082611380630800000181559072 208897858 Certidão Certidão 24082705263444400000190640936 245306372 Certidão Certidão 24082820375600000000222876678 245306373 Certidão Certidão 24090214131300000000222876679 245306374 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25010716281800000000222876680 245306375 Certidão Certidão 25012202161900000000222876681 245306376 Certidão de julgamento Certidão 25021414172500000000222876682 245306377 Acórdão Acórdão 25021808082100000000222876683 245306378 Relatório Relatório 25021808082100000000222876684 245306379 Voto do Magistrado Voto 25021808082100000000222876685 245306380 Ementa Ementa 25021808082100000000222878086 245306381 Certidão Certidão 25021818531100000000222878087 245306382 Certidão Certidão 25021906464700000000222878088 245306383 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25022002174500000000222878089 245306384 Embargos de Declaração contradição Embargos de Declaração 25022410015800000000222878090 245306385 Certidão Certidão 25022411280100000000222878091 245306386 Certidão Certidão 25031910551600000000222878092 245306387 Despacho Despacho 25032914453700000000222878093 245306388 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 25040908324400000000222878094 245306389 Certidão Certidão 25040914535500000000222878095 245306390 Certidão Certidão 25040914541000000000222878096 245306391 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25070315140300000000222878097 245306392 Certidão Certidão 25070417012900000000222878098 245306393 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25070502153400000000222878099 245306394 Certidão de julgamento Certidão 25072418061600000000222878100 245307445 Acórdão Acórdão 25072514432600000000222878101 245307446 Ementa Ementa 25072514432600000000222878102 245307447 Relatório Relatório 25072514432600000000222878103 245307448 Voto do Magistrado Voto 25072514432600000000222878104 245307449 Certidão Certidão 25072707570400000000222878105 245307450 Petição Petição 25072809124100000000222878106 245307451 Certidão Certidão 25072809383500000000222878107 245307452 Petições diversas Petição 25080107494200000000222878108 245307453 Resposta de Ofício Outros Documentos 25080107494300000000222878109 245307454 Certidão Certidão 25080517004500000000222878110 245307455 Certidão Certidão 25080517034000000000222878111 245307456 Certidão Certidão 25080517044000000000222878112 245307457 Certidão Certidão 25080517045900000000222878113 245609924 Certidão Certidão 25080716551203900000223146100 245609924 Certidão Certidão 25080716551203900000223146100 245899626 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081202392650300000223405414 246923691 cumprimento de sentença Petição 25082015013172900000224312654 246927909 Contracheque 05-25 Comprovante 25082015013256500000224312672 246927912 Contracheque 08-24 Documento de Comprovação 25082015013312300000224312675 246927915 Contracheque 01-25 Documento de Comprovação 25082015013434300000224312678 246927917 Contracheque 02-25 Documento de Comprovação 25082015013488500000224312680 246927918 Contracheque 03-25 Documento de Comprovação 25082015013554600000224312681 246927919 Contracheque 04-25 Documento de Comprovação 25082015013615000000224312682 246927923 Contracheque 07-25 Documento de Comprovação 25082015013691100000224316236 246927926 Contracheque 09-24 Documento de Comprovação 25082015013770600000224316239 246927927 Contracheque 10-24 Documento de Comprovação 25082015013896700000224316240 246927928 Contracheque 11-24 Documento de Comprovação 25082015014068600000224316241 246927931 Contracheque 12-24 Documento de Comprovação 25082015014129400000224316244 247141090 Decisão Decisão 25082121465713600000224502989 247141090 Decisão Decisão 25082121465713600000224502989 247505788 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082602590276500000224826028 247702791 Comprovante Certidão 25082711274029000000225001330 248483499 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25090214444916900000225699202 248483538 Comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 25090214445054900000225702186 248486305 Acordao TJDF Outros Documentos 25090214445187100000225702201 248486306 Sentença Procedente Documento de Comprovação 25090214445304900000225702202 248486324 Endereço 2025 Documento de Comprovação 25090214445434500000225702219 248486328 PROCURAÇÃO 2025 Procuração/Substabelecimento 25090214445591700000225702223 248486325 Contracheque 08-24 Documento de Comprovação 25090214445791900000225702220 248486326 Contracheque 09-24 Documento de Comprovação 25090214445957100000225702221 248486331 Contracheque 10-24 Documento de Comprovação 25090214450077400000225702225 248486329 Contracheque 11-24 Documento de Comprovação 25090214450244400000225702224 248486334 Contracheque 12-24 Documento de Comprovação 25090214450365700000225702226 248486344 Contracheque 01-25 Documento de Comprovação 25090214450476200000225702233 248489546 Contracheque 02-25 Documento de Comprovação 25090214450606100000225702235 248489551 Contracheque 03-25 Documento de Comprovação 25090214450716000000225705489 248489556 Contracheque 04-25 Documento de Comprovação 25090214450864800000225705494 248489557 Contracheque 05-25 Documento de Comprovação 25090214451052700000225705495 248489559 Contracheque 07-25 Documento de Comprovação 25090214451165500000225705497 -
04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706888-15.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE DUARTE MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, aplica-se a regra do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (facultatividade no recolhimento das custas iniciais pelo advogado).
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:54:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
21/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2025 05:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE MOTA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 05:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE MOTA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 18:56
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE MOTA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706888-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIANE DUARTE MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O perito apresentou seu laudo no ID 191517731.
A parte autora manifestou sua concordância acerca do referido laudo na petição de ID 194625551, ao passo que o DISTRITO FEDERAL na petição de ID 194625551 apresentou sua impugnação por intermédio de Parecer Técnico Assistência em Perícia Judicial n.º 24/2024 - SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST constante no ID 194625552.
Intimado, o expert produziu laudo complementar juntado aos autos no ID 195751098, com o fito de esclarecer os pontos levantados pelo ente público.
Em seguida, a parte autora no ID 198297443 concordou com as informações complementares apresentadas.
O DISTRITO FEDERAL, por sua vez, se limitou a ratificar os termos de sua impugnação anterior.
Diante do exposto, e por entender que as informações apresentadas pelo expert, tanto no laudo pericial, quanto em seu trabalho complementar, foram esposadas de maneira clara e elucidativa, trazendo inclusive esclarecimentos complementares quando solicitado, homologo-o.
A parte autora já efetuou o depósito de 50% dos honorários periciais, conforme comprovante anexado no ID 188628180.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento do valor remanescente a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício de transferência em favor do perito.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:15:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
28/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:25
Deferido o pedido de RAYLTON DE CARVALHO GOMES - CPF: *32.***.*10-26 (PERITO).
-
28/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:09
Juntada de Petição de laudo
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706888-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DUARTE MOTA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 191517731.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:45:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
03/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:41
Juntada de Petição de laudo
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706888-15.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIANE DUARTE MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 187949169.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
Além disso, aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora efetuar o depósito do valor homologado na decisão de ID 187367273.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:01:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
28/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706888-15.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIANE DUARTE MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando ao concordância das partes, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Intime-se a parte autora para o depósito do valor ora homologado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após a entrega e devida homologação do laudo ocorrerá o pagamento dos referidos honorários.
Caso ainda não tenha apresentado, intimem-se as partes para a apresentação de seus quesitos e indicação de assistente técnico.
Com o depósito do referido valor, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
No mais prossiga-se conforme Decisão de ID 182264892.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:09:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:49
Deferido o pedido de ELIANE DUARTE MOTA - CPF: *33.***.*81-34 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706888-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DUARTE MOTA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 186275712.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:24:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
09/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:18
Indeferido o pedido de ELIANE DUARTE MOTA - CPF: *33.***.*81-34 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE MOTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:40
Deferido o pedido de ELIANE DUARTE MOTA - CPF: *33.***.*81-34 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 04:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:33
Outras decisões
-
22/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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