TJDFT - 0725578-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:40
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:34
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0725578-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Após o julgamento da apelação, as partes juntaram ao processo o termo de acordo firmado e requereram a homologação e a baixa do processo à origem (ID 57673993-57673994).
Homologo a transação.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (e) -
29/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:57
Homologada a Transação
-
20/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
CONTRATO FRAUDULENTO.
REGISTRO GRAVAME.
AFETAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIRO.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. 1 – Propriedade fiduciária.
Indícios de fraude.
Contrato com registro a destempo.
O contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária com fortes indícios de fraude e registrado após a compra e venda de veículo automotor por terceiro de boa-fé, que agiu com respaldado em documento demonstrativo de que este se encontrava livre e desembaraçado não é eficaz em relação ao novo proprietário. 2 – Responsabilidade civil.
Danos morais.
Na forma da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Ainda que houvesse dúvida sobre a existência de fraude, os arts. 7º, parágrafo único e 22 do CDC reconhecem a responsabilidade dos que atuem em cadeia na prestação de serviços.
Os problemas relacionados com o indevido registro do gravame resultaram em preocupações, angústia e ansiedade suficiente para atingir a integridade dos direitos da personalidade do autor.
Cabível indenização por danos morais.
O valor fixado na origem deve ser majorado de forma a melhor compensar o sofrimento da vítima, de conformidade com a gravidade do fato. 3 – Recursos conhecidos.
Provido em parte o recurso do réu e provido o recurso adesivo do autor. m -
05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*80-97 (APELANTE) e provido
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04/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/12/2023 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/11/2023 06:40
Recebidos os autos
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29/11/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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