TJDFT - 0733999-77.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
NÃO CONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.
GETAP.
TÉCNICO DE ENFERMANGEM.
LOTAÇÃO.
PENITENCIÁRIA FEMININA DO DF.
REQUISITOS LEGAIS.
PREENCHIDOS.
GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.
Recurso do Distrito Federal que visa a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial para determinar o pagamento à parte autora da Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP. 2.
As razões apresentadas no recurso, embora sejam extraídas da contestação, guardam relação lógica com a sentença impugnada, havendo clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma.
Assim, não resta caracterizada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar de não conhecimento que se rejeita.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1628225 e 1388574. 3.
Por meio do Lei Distrital 3.786/2006 foi criada a GETAP, no valor de R$ 1.000,00, devida ao servidor público lotado há mais de seis meses no Sistema Penitenciário do Distrito Federal e que exerça cargo efetivo cuja atribuição não abranja a atividade penitenciária. 4.
Preenche os requisitos legais para receber a GETAP o servidor público ocupante do cargo técnico de enfermagem que se encontra lotado há mais de seis meses em unidade de saúde de estabelecimento prisional: Unidade Básica de Saúde (UBS) 16 Gama, localizada na Penitenciária Feminina do DF (PFDF).
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1325064 e 1217973. 5.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Sem custas (isenção legal).
Recorrente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
13/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/01/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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