TJDFT - 0752694-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752694-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORENTINO ANTUNES EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 222262836).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 2222262836 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/01/2025 11:48
Processo Desarquivado
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09/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752694-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORENTINO ANTUNES EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 205326613).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 205326613 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:55
Deferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:00
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 03:01
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:38
Expedição de Edital.
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03/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 06:53
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/04/2024 16:35
Decretada a revelia
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19/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:56
Publicado Ficha de inspeção judicial em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752694-27.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos.
Certifico ainda que AUSENTE O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista ao requerente .
Prazo: 5 (cinco) dias. -
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
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11/03/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES GALVAO SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum.
Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se, por carta com AR (art. 246, inciso I c/c art. 247, caput, do CPC), para comparecer à audiência de conciliação.
Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do CPC).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do CPC).
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do CPC).
Ficam as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do CPC).
Não havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
25/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 11:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:47
Outras decisões
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26/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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