TJDFT - 0710776-54.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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17/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710776-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL NATHAN TAVARES MENESES, MATHEUS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, CAIO VICTOR SOARES DA SILVA Inquérito Policial nº: 407/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal proposta pelo MPDFT em desfavor de Gabriel Nathan Tavares, Matheus Henrique Lima de Oliveira e Caio Victor Soares da Silva, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 171, § 2º-A (por duas vezes) e no art. 288, na forma do art. 69, todos do Código Penal (Id. 183351568).
A denúncia foi recebida em 29/01/2024 (Id. 184928445).
Todos os acusados foram citados pessoalmente (Gabriel no Id. 187085760; Matheus no Id. 201193022; e Caio no Id. 196655675).
Em resposta à acusação, as defesas optaram por discutir o mérito da demanda ao longo da instrução.
A Defesa de Caio arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público.
De imediato, nota-se que a denúncia preenche os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, há descrição da conduta imputada ao acusado, com todas as suas circunstâncias, permitindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verifica-se, ademais, que os autos contam com a devida e necessária justa causa para a deflagração da ação penal.
Por óbvio, a presente análise dá-se de forma preliminar, o que é suficiente neste momento processual, na medida em que a lei se contenta, para o recebimento da denúncia, com a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria criminosa, presentes nestes autos.
Assim sendo, considerando a regular tramitação do feito e não vislumbrando qualquer causa de nulidade, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o feito.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução, providenciando, a Secretaria, os expedientes necessários à concretização do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
24/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 21:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:28
Expedição de Carta.
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11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710776-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL NATHAN TAVARES MENESES, MATHEUS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, CAIO VICTOR SOARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: MATHEUS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, a fim de viabilizar sua intimação.
KLEBER MOREIRA BARCELOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
09/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710776-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GABRIEL NATHAN TAVARES MENESES, MATHEUS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 407/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia oferecida em desfavor de Caio Victor Soares da Silva, Gabriel Nathan Tavares Meneses e Matheus Henrique Lima de Oliveira, uma vez que presentes os requisitos à sua admissibilidade previstos no art. 41 do CPP e não vislumbrada qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Cumpram-se os itens da cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Cite-se o denunciado, inclusive por carta precatória, se for o caso, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP, para que nomeie e constitua defensor, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, os acusados deverão ainda ser cientificados quanto ao não oferecimento de ANPP (Id. 183351568 pág. 08).
Quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado ou se pretende receber a assistência da Defensoria Pública.
Também deverá ser advertido de que se não se manifestar no prazo para resposta, sua defesa será feita pela assistência judiciária gratuita, ficando desde já a Defensoria Pública nomeada para o encargo, se for o caso.
O acusado deverá ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Caso o réu não seja encontrado para citação pessoal, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas, após manifestação ministerial nesse sentido, cite-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Autue-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
29/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/12/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/12/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:52
Declarada incompetência
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14/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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13/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 16:54
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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12/10/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:30
Juntada de termo
-
05/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
02/10/2023 11:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/09/2023 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Declarada incompetência
-
18/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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05/11/2021 04:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 04:49
Outras decisões
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26/10/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/10/2021 20:51
Recebidos os autos
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25/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 23:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2021 23:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/07/2021 13:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/07/2021 13:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/07/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 18:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
15/07/2021 18:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/07/2021 18:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/07/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
14/07/2021 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/07/2021 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2021 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2021 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2021 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2021 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
13/07/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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