TJDFT - 0709659-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 17:15
Indeferido o pedido de ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *55.***.*92-91 (AUTOR)
-
30/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709659-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS REU: JOSE RENATO LEITE LIRA, ANSELMO BONIFACIO MORAIS, ELIENE NUNES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora o prazo de 15 dias para apresentar o acordo, na forma da decisão de id. 237341312.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:50
Outras decisões
-
12/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIENE NUNES ALVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANSELMO BONIFACIO MORAIS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO LEITE LIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:03
Outras decisões
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
30/03/2025 21:04
Outras decisões
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIENE NUNES ALVES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANSELMO BONIFACIO MORAIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RENATO LEITE LIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial, para decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes.
Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento dos aluguéis inadimplidos descritos na planilha apresentada ao id. 159506164, acrescidos de multa de 10%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1%, desde a data dos inadimplementos.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
São incluídos na condenação os valores vencidos a mesmo título até a data da desocupação (24/01/2024), acrescidos de correção monetária e de juros legais de 1% ao mês, a contar de cada vencimento.
Não há necessidade de expedição de mandado de despejo, pois o imóvel já foi desocupado.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré a pagar as despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade da referida verba em relação aos réus beneficiários da gratuidade de justiça. -
10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANSELMO BONIFACIO MORAIS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE RENATO LEITE LIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIENE NUNES ALVES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro a preliminar aduzida pela terceira ré.
Anote-se a conclusão para sentença. -
23/04/2024 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANSELMO BONIFACIO MORAIS - CPF: *81.***.*86-00 (REU) e JOSE RENATO LEITE LIRA - CPF: *81.***.*21-68 (REU).
-
22/04/2024 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIENE NUNES ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709659-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS REU: JOSE RENATO LEITE LIRA, ANSELMO BONIFACIO MORAIS, ELIENE NUNES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos : - Contestação de ID. 181638605 e documentos pelos réus JOSE RENATO LEITE LIRA e ANSELMO BONIFACIO MORAIS . - contestação da parte ré ELIENE NUNES ALVES sob o ID. 181197927.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ANSELMO BONIFACIO MORAIS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE RENATO LEITE LIRA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:42
Outras decisões
-
30/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2023 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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