TJDFT - 0712750-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Fica a parte intimada.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 17:46:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
21/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:32
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:44
Outras decisões
-
09/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DESPACHO Fica o exequente intimado a dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:39:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do documento de id. 218479702 e seguintes no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:27:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de termo
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 14/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:01:30.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
26/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 211325338 Expeça-se Carta Precatória para que o autor seja reintegrado na posse do veículo FIAT/GRAN SIENA 1.6, Cor BRANCO, Ano Modelo 2016, ano 2016, Placa QKY-4843, RENAVAM n *11.***.*44-30 a ser cumprida no endereço Rua Coronel Cajango, n. 2046, centro, Município de Alto Garças - Mato Grosso.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:51:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em desfavor de JAMES NASCIMENTO MEDRADO.
Por meio da petição id. 206748490 requer o exequente a apreensão da CNH do executado e a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
Decido.
O novo sistema processual civil é pautado no princípio da efetividade, de modo a proporcionar à sociedade não só o reconhecimento, mas a própria satisfação dos direitos.
Todavia, isso não permite a violação de direitos e garantias fundamentais das partes para consecução de seus fins.
O art. 8º do NCPC estabelece que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Dessa maneira, embora as medidas coercitivas sejam instrumentos importantes para satisfação das obrigações do devedor, elas devem ser pautadas na razoabilidade e proporcionalidade.
A previsão de medidas atípicas no art. 139, IV, do NCPC, não autoriza coerções arbitrárias e desarrazoadas.
A suspensão e a retenção da CNH dos executados afeta diretamente a liberdade de locomoção das partes, trazendo transtornos cotidianos inclusive para o seu sustento.
A mera ausência de localização de bens do devedor não autoriza tamanha ingerência em um direito da parte.
A medida mostra-se, portanto, desproporcional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Lado outro, proceda a Secretaria a inclusão do executado nos cadastros do SERASA, via SERASAJUD.
Sem prejuízo, fica o autor intimado a indicar endereço para remoção e avaliação do veículo HONDA CIVIC LX 2019/2019, Placa: KDO-1858, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:18:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712750-23.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO Requerido: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO De ordem, ao exequente para se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo. 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:48:35.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712750-23.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO Requerido: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 21:55:55.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:03
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:29
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a petição de ID 191775371 anexada pela parte autora, aguarde-se o decurso do prazo requerido na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:32:45.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a petição de ID 191775371 anexada pela parte autora, aguarde-se o decurso do prazo requerido na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:32:45.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712750-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO EXECUTADO: JAMES NASCIMENTO MEDRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em desfavor de JAMES NASCIMENTO MEDRADO.
Por meio da decisão de ID 159284908, foi deferida a penhora do veículo HONDA CIVIC LX 2019/2019, Placa: KDO-1858, de propriedade do executado.
Na petição de ID 160641689, o exequente informa o interesse na adjudicação do bem penhorado.
Intimado a informar o endereço onde se encontra o bem, o exequente, por meio da petição id. 184703236, requer a dispensa da citação pessoal do executado e a dispensa da avaliação do bem por oficial de justiça.
Decido.
Esclareço que para dar início ao processo de expropriação do veículo, é necessária a sua localização e remoção, sob pena de inocuidade da constrição.
Assim, fica o exequente intimado a indicar endereço para remoção e avaliação do veículo, no prazo de quinze dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:45:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:08
Indeferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:16
Indeferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:21
Indeferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:12
Indeferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:17
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:54
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 07:58
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:56
Deferido o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE).
-
30/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Deferido em parte o pedido de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO - CPF: *34.***.*75-88 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
11/10/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2021 14:41
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
21/06/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/05/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/04/2021 10:24
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2021 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JAMES NASCIMENTO MEDRADO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:08
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de VINICIUS GONZALEZ DA SILVEIRA COELHO em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2020 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2020 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2020 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:52
Declarada incompetência
-
04/05/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726367-79.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Francisco de Assis Silva
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 18:38
Processo nº 0735696-18.2022.8.07.0001
2Lm Administradora de Imoveis Eireli
Jonathas Barbosa Cordeiro Dourado
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 13:09
Processo nº 0048406-29.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Debora Mara Caldeira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 13:11
Processo nº 0048406-29.2013.8.07.0001
Souza de Araujo - Sociedade Individual D...
Jorge Sergio Mendonca Araujo
Advogado: Thiago Souza de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 17:10
Processo nº 0707171-02.2022.8.07.0009
Francimone de Freitas Gomes Moreira
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Jeferson Andre Dorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 15:31