TJDFT - 0710251-17.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 21:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 11:26
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:26
Deferido o pedido de PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU - CPF: *59.***.*42-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
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15/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:08
Outras decisões
-
24/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:40
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 08:40
Outras decisões
-
30/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710251-17.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré novamente apresenta pedido de cumprimento de sentença sem atender a emenda determinada ao Id 202344544 e 203672635.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:56
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710251-17.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESPÓLIO DE ILZA MARIA CONCEICAO ABREU ajuíza cumprimento de sentença contra MAURO PEREIRA DE ALMEIDA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 202344544.
A parte credora não atendeu às determinações, se limitando a apresentar novamente a planilha dos cálculos com inclusão dos honorários de sucumbência, porém, sem incluir o credor no polo ativo.
No cômputo do débito o autor ainda incluiu os encargos previstos no art. 523 do CPC, devidos somente após a intimação para o pagamento e fez incidir honorários de 20%, o que é indevido.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:27
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710251-17.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA RECONVINTE ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU RECONVINDO: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os cálculos apresentados abarcam os honorários advocatícios.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Dispensado o recolhimento de novas custas, pois a guia apresentada abarcou a totalidade do valor.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 16:27:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/07/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710251-17.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA RECONVINTE ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA MARIA CONCEICAO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: GEORGIO ABREU ROMÃO, PEDRO RAIMUNDO SEBASTIAO DE ABREU RECONVINDO: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO A SEFAZ/DF comunica no ofício ao Id 169419850 a transferência no Cadastro Imobiliário Fiscal do imóvel para o nome do autor e esposa.
No ofício ao Id 184669150, o cartório de registro de imóveis noticia a averbação da garantia na matrícula do imóvel.
Informa, ainda, os documentos a serem apresentados para que a transferência de titularidade seja realizada.
Fica o autor intimado a atender as exigências do cartório de imóveis.
Sem outros requerimentos, arquivem-se.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 16:51:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:21
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 08:20
Homologada a Transação
-
09/08/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2023 08:19
Homologada a Transação
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/07/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:35
Outras decisões
-
04/07/2023 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/04/2023 14:14
Outras decisões
-
20/04/2023 14:13
Juntada de ata
-
19/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 06:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:15
Outras decisões
-
21/03/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:42
Deferido o pedido de ILZA MARIA CONCEICAO ABREU - CPF: *46.***.*23-72 (RECONVINTE ESPÓLIO DE).
-
09/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ILZA MARIA CONCEICAO ABREU em 03/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 06:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/06/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ILZA MARIA CONCEICAO ABREU em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2022 12:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2022 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2022 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:53
Recebidos os autos
-
20/12/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 15:03
Desentranhado o documento
-
10/12/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 20:58
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:18
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*00-30 (REQUERENTE).
-
23/09/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:22
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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