TJDFT - 0728062-62.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES PEREIRA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/08/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES PEREIRA FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:35
Outras decisões
-
23/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:30
Outras decisões
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728062-62.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ISMAEL RODRIGUES PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via -advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
30/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:32
Outras decisões
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:09
Outras decisões
-
25/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:29
Outras decisões
-
18/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/01/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 14:08
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:52
Homologada a Transação
-
04/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
11/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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