TJDFT - 0706630-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/08/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:52
Indeferido o pedido de MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG - CPF: *16.***.*58-67 (REQUERENTE)
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03/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0706630-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:11:02. -
04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706630-74.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos a petição inicial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 15:43:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/01/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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