TJDFT - 0703070-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:43
Outras decisões
-
13/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:30
Outras decisões
-
23/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:04
Outras decisões
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 22:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:13
Outras decisões
-
27/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 10:36
Processo Desarquivado
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:22
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 48.792,32 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do ajuizamento da ação.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:05
Decretada a revelia
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07/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os ARs de ID 205583316 e 204822250 não foram cumpridos pelos motivos “ausente 3x” e “endereço insuficiente”, respectivamente, bem como que os de ID 205456805 e 204676342 foram assinados por terceiros, torno sem efeito a certidão de ID 207674162 e determino a renovação da diligência de citação nos endereços deles constantes, desta vez por Oficial de Justiça. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:16
Outras decisões
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a requerida, pela via postal, nos endereços indicados na petição de ID 200798745. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:27
Outras decisões
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:58
Outras decisões
-
13/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e emenda de ID n.º 186647873 e n.º 186647874.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “c” - DOS PEDIDOS, pág. 05, ID n.º 184944698).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
REU: POLYANA BESERRA CARVALHO SHAHRZAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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