TJDFT - 0701236-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 05/05/2028 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 27 de junho de 2024 07:43:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Junte a parte credora a planilha atualizada do débito. -
14/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES CERQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - Esclarecer a divergência do valor da causa e da planilha de débitos ID 185300967.
Caso o valor da causa esteja incorreto, traga uma nova inicial com o valor correto.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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