TJDFT - 0762114-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADELINO ALVES LEITE em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ADELINO ALVES LEITE em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762114-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINO ALVES LEITE REQUERIDO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 14:36:17.
LM -
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762114-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINO ALVES LEITE REQUERIDO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADELINO ALVES LEITE em face de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 176785053, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 08:49:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
-
30/10/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713740-14.2020.8.07.0001
Julieta Midori Kuroda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2020 15:51
Processo nº 0704486-32.2021.8.07.0017
Luiz Carlos Machado da Nobrega
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 15:06
Processo nº 0763156-95.2023.8.07.0016
Reciclagem Educacional LTDA - ME
Manuela Bernardes Batista Silva
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 15:15
Processo nº 0021915-77.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marcio Luciano Vieira David
Advogado: Thiago Bazilio Rosa D Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 15:39
Processo nº 0710068-36.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Augusto Domingos Dias
Advogado: Bruno Goncalves Pereira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:09