TJDFT - 0761054-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761054-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR ROSA DA SILVA EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:21
Outras decisões
-
25/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761054-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR ROSA DA SILVA EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 206675249, por 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:30
Outras decisões
-
28/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761054-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR ROSA DA SILVA EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo solicitado de 10 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem o feito concluso para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Outras decisões
-
08/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:03
Outras decisões
-
04/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:20
Outras decisões
-
06/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761054-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDEMAR ROSA DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 187272882, pelo prazo de 30 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
01/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761054-37.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDEMAR ROSA DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:12
Outras decisões
-
07/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:19
Outras decisões
-
26/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 21:27
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/03/2023 18:23
Deferido o pedido de VALDEMAR ROSA DA SILVA - CPF: *52.***.*19-15 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:25
Juntada de intimação
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:28
Deferido o pedido de VALDEMAR ROSA DA SILVA - CPF: *52.***.*19-15 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/02/2023 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/12/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058887-32.2005.8.07.0001
Invest Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Pontal Frigorifico Ponte Alta LTDA - ME
Advogado: Isabella Araujo Aguiar de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 16:19
Processo nº 0058887-32.2005.8.07.0001
Invest Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Pontal Frigorifico Ponte Alta LTDA - ME
Advogado: Isabella Araujo Aguiar de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:18
Processo nº 0710974-90.2017.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Maria de Fatima Ferreira dos Santos
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:37
Processo nº 0710974-90.2017.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Maria de Fatima Ferreira dos Santos
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2017 15:50
Processo nº 0706816-89.2017.8.07.0001
Caio Cesar Dutra Ribeiro
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2017 14:05