TJDFT - 0710265-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2025 07:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores em face de Rodrigo Nishiyama.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. -
25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Outras decisões
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03/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710265-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER GOMES DA SILVA, A.
G.
B., D.
G.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: WALTER GOMES DA SILVA REU: RODRIGO RIBEIRO NISHIYAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os termos da petição juntada no ID: 197259682 e respectivos documentos.
Feito isso, tornem conclusos os autos, para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 15:35:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DIANA GOMES BORJA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALICE GOMES BORJA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:14
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710265-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER GOMES DA SILVA, A.
G.
B., D.
G.
B.
REU: RODRIGO NISHIYAMA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 13:13:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:54
Outras decisões
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07/02/2024 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a A. G. B. - CPF: *11.***.*14-13 (AUTOR), D. G. B. - CPF: *11.***.*12-70 (AUTOR) e WALTER GOMES DA SILVA - CPF: *13.***.*90-78 (AUTOR).
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DIANA GOMES BORJA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER GOMES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ALICE GOMES BORJA em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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