TJDFT - 0715710-63.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de YASMIN NAVARRO COSTA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 19:45
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de YASMIN NAVARRO COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 1.199,90,referente à soma do valor nominal das 10 notas promissórias emitidas pela parte ré e não pagas, cada uma no valor nominal de R$ 119,90, vencidas no período de outubro/2021 a julho/2022, conforme planilha de Id 143789020.
Sobre o valor de cada nota promissória incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, a partir da data de emissão de cada título, e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada nota promissória, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
15/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de YASMIN NAVARRO COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715710-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI REQUERIDO: YASMIN NAVARRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que os documentos juntados pela são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Anote-se.
Não havendo recurso desta decisão, retornem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:23:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 21:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:02
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de YASMIN NAVARRO COSTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 06:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:00
Decretada a revelia
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31/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de YASMIN NAVARRO COSTA em 30/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:00
Outras decisões
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07/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:27
Deferido o pedido de ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO IMPERIO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:04
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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