TJDFT - 0707118-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARISETE MUNARETTO - CPF: *64.***.*18-68 (EXECUTADO).
-
18/07/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID n.º 203001035.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do ar. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ao ID nº 198206021, a parte Executada postula o parcelamento do débito e informa o pagamento de 30% do valor do débito.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do acima, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:19
Outras decisões
-
15/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARISETE MUNARETTO em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:21
Indeferido o pedido de MARISETE MUNARETTO - CPF: *64.***.*18-68 (EXECUTADO)
-
26/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707118-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES EXECUTADO: MARISETE MUNARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação da parte Executada via whatsapp, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Atente-se a parte Exequente que passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:41:57.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:19
Indeferido o pedido de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES - CPF: *36.***.*16-79 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707118-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES EXECUTADO: MARISETE MUNARETTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 10:41:55. -
08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 22:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
29/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:23
Outras decisões
-
27/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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