TJDFT - 0737974-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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07/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737974-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELLYELSON LOURENCO PALHARES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 201390871.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2024 11:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HELLYELSON LOURENCO PALHARES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737974-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELLYELSON LOURENCO PALHARES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/04/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:02
Deferido o pedido de HELLYELSON LOURENCO PALHARES - CPF: *40.***.*74-31 (REQUERENTE).
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27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737974-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELLYELSON LOURENCO PALHARES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 185977111.
Exclua-se, pois, ELECTROLUX DO BRASIL S/A do polo passivo.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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