TJDFT - 0701210-89.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701210-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUZENI RIBEIRO DIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 248488070 e 187414655.
A ordem de transferência não foi cumprida por inconsistência de dados.
Segundo a pesquisa realizada via SISBAJUD, o banco credor possui conta no Banco PAN.
Dessa forma, determino que o valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.268,91, conforme Id 127741627, para a Conta Corrente do BANCO PAN de titularidade do BANCO C6 CONSIGNADO S/A., indicada no documento em anexo.
Se não for possível a transferência, a diligência será realizada na conta do banco subsequente indicado no documento em anexo.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/09/2025 00:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 00:08
Outras decisões
-
11/09/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 09:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:15
Outras decisões
-
12/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:28
Outras decisões
-
13/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:36
Outras decisões
-
19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701210-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUZENI RIBEIRO DIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O banco réu reitera o pedido que restou indeferido ao ID 223214257.
Nada a prover acerca da petição ora apresentada, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não contém os poderes específicos para receber valores em conta bancária ou receber transferência bancária, conforme já esclarecido.
Não há necessidade de fornecer chave PIX para transferência de valores via sistema Bankjus.
A parte ré deverá fornecer os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Nº da Conta) para que a transferência seja realizada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:34
Outras decisões
-
31/03/2025 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:28
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
16/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:19
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU).
-
09/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:55
Outras decisões
-
27/09/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:49
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
25/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:25
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU).
-
02/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:04
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701210-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUZENI RIBEIRO DIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA A sentença de Id 187377011, contém erro material, uma vez que não há cobrança em relação aos honorários advocatícios.
Inabilite-a a fim de evitar tumulto processual.
Segue decisão substitutiva.
A sentença da ação de conhecimento, julgou os pedidos iniciais improcedentes e condenou a parte autora a pagar multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, bem como indenizar a parte contrária com os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou no processo, a serem futuramente comprovados, nos termos do art. 81 do CPC.
A parte autora, ora devedora, promoveu depósito nos autos, referente à multa, antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora quedou-se inerte quanto à quitação do débito.
Em virtude do noticiado pagamento e, considerando que o valor depositado é o mesmo valor informado pela parte credora, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência eletrônica para a conta da RÉ, ora credora, do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.268,91, conforme guia de Id 184987924, para a conta indicada pela parte ré, por meio da conta corrente indicada ao Id 186368746.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 22 de fevereiro de 2024 11:46:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 14:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/12/2022 22:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/11/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 09:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de LUZENI RIBEIRO DIAS em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LUZENI RIBEIRO DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:43
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/04/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 10:40
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS - CPF: *58.***.*80-20 (AUTOR).
-
08/02/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708335-74.2023.8.07.0006
Banco J. Safra S.A
Ana Maria Sousa Martins
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 16:46
Processo nº 0703550-90.2024.8.07.0020
Artur Ribeiro Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 09:17
Processo nº 0703550-90.2024.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Artur Ribeiro Filho
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:26
Processo nº 0716793-80.2023.8.07.0006
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Maira Santana Barreto
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:11
Processo nº 0701210-89.2022.8.07.0006
Ledeni de Jesus Ribeiro Dias
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Luzeni Ribeiro Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:15