TJDFT - 0706128-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706128-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PLACE TECNOLOGIA E INOVACAO S.
A.
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da documentação apresentada, fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de julho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PLACE TECNOLOGIA E INOVACAO S. A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a requerida a devolver os valores cobrados de forma indevida conforme planilha anexada à Inicial.
Juros e correção a contar do ajuizamento em razão do acréscimo de consectários pela autora.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo requerido.
Outra parte das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
19/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PLACE TECNOLOGIA E INOVACAO S. A. em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de PLACE TECNOLOGIA E INOVACAO S. A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Cite-se e intime-se o requerido via sistema, vez que é parceiro de expedição eletrônica. -
27/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:13
Outras decisões
-
21/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752138-25.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Quirla Ferreira Pereira
Advogado: Domingos Danylo Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:26
Processo nº 0706954-19.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Oliveira Ferreira Araujo
Advogado: Maria de Fatima Aparecida de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:29
Processo nº 0703950-51.2021.8.07.0007
Sergio de Freitas Moreira
Vespa Boutique Scooter do Brasil LTDA
Advogado: Samy Charifker
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 13:52
Processo nº 0703950-51.2021.8.07.0007
Flavio Christmann Reis
Vespa Boutique Scooter do Brasil LTDA
Advogado: Flavio Christmann Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 16:26
Processo nº 0731830-23.2023.8.07.0015
Camila Peixoto Ribeiro de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Lima Berto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 11:08