TJDFT - 0017097-78.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:42
Outras decisões
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:13
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
14/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
04/11/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 212858517, uma vez que a diligência pretendida já foi realizada pelo Juízo, conforme evidencia Decisão de ID 192085691.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/10/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 211253239, uma vez que cabe ao credor intentar diligências na busca de bens passíveis de penhora.
Ademais, já foram realizadas buscas por meio de todos os sistemas disponíveis e conveniados ao Juízo, contudo, sem êxito na busca de patrimônio, o que indica a inexistência de bens.
Assim, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 36166404.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
06/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passiveis de penhora.
Dessa forma, tenho que o singelo pedido de expedição de ofício direcionado ao INCRA, desprovido de qualquer elemento que demonstre a existência de imóveis rurais titularizados pelos executados – não se mostra hábil a demonstrar efetividade da diligência, devendo-se afastar a oneração do Poder Judiciário com medida inócuas, a impor o indeferimento do pleito de ID 204749310.
Registro, ainda, que se tratando de imóvel regularizado, a diligência poderá ser intentada pelo próprio exequente, por meio do site https://registradores.onr.org.br/, prescindindo de iniciativa judicial.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 36166404.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line SNIPER.
Considerando o Sigilo, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Deferido o pedido de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *00.***.*17-34 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:26
Outras decisões
-
10/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 187877450, uma vez que foi realizada pesquisa de ativos por meio do sistema SISBAJUD recentemente, contudo, não foram localizados valores, conforme evidencia espelho de consulta de ID 187877450.
Registro, ainda, que a compra e venda do imóvel anunciado por meio do documento de ID 197875377 se deu em período que antecedeu a última busca de ativos realizada por meio do sistema SISBAJUD.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” RENAJUD.
Não foram encontrados veículos registrados no nome dos executados.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Considerando que não existe Declaração de Imposto de Renda para os períodos informados, retornem os autos ao arquivo provisório, no termos da Decisão de ID 36166404.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 22:41
Deferido o pedido de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *00.***.*17-34 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
12/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017097-78.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO COUTINHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 36166404.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/02/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2024 20:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:56
Outras decisões
-
09/12/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:39
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:00
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:49
Outras decisões
-
21/07/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:08
Deferido o pedido de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ - CPF: *00.***.*17-34 (EXEQUENTE)
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 08:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 08:54
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS SANTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:50
Outras decisões
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:02
Outras decisões
-
05/03/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 22:56
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:56
Outras decisões
-
22/02/2021 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 19:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 19:14
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2020 05:20
Processo Desarquivado
-
09/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:45
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2019 05:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2019 04:07
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:39
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:41
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 20:16
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 08:58
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2019 15:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:11
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2019 04:45
Processo Desarquivado
-
23/08/2019 05:37
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:22
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:55
Recebidos os autos
-
21/08/2019 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 17:24
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:43
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 16:52
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 04:27
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 09:07
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:13
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 03:18
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 07:46
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO GALVAO DE QUEIROZ em 31/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 10:20
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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