TJDFT - 0717385-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717385-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE, EDSON FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: ICLEIA SANTOS DE ANDRADE, TARGINO SANTOS DE ANDRADE, MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:32:42.
ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:29
Outras decisões
-
15/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717385-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE, EDSON FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: ICLEIA SANTOS DE ANDRADE, TARGINO SANTOS DE ANDRADE, MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 239948882 foi cumprida integralmente, no valor de R$ 1.686,82, conforme comprovante que segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 234791317, fica(m) o(s) executado(s) MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
21/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ICLEIA SANTOS DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 19:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/04/2025 19:07
Indeferido o pedido de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE - CPF: *50.***.*46-93 (EXEQUENTE), EDSON FERNANDES JUNIOR - CPF: *84.***.*78-54 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 19:37
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717385-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE, EDSON FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: ICLEIA SANTOS DE ANDRADE, TARGINO SANTOS DE ANDRADE, MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para recolhimento das custas relativas a fase de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Com o recolhimento, façam os autos conclusos.
Sem a comprovação de recolhimento retornem os autos ao arquivo definitivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ICLEIA SANTOS DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:14
Declarada decadência ou prescrição
-
20/07/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ICLEIA SANTOS DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de TARGINO SANTOS DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/05/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/05/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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