TJDFT - 0715355-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715355-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA TERESA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
29/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:09
Outras decisões
-
14/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:04
Expedição de Autorização.
-
30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA TERESA FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
15/03/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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26/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 07:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715355-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA TERESA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requer a incorporação do valor recebido a título de abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio.
No entanto, não há nos autos informação a respeito do valor percebido pela autora a título de abono de permanência, ainda que tenha sido reconhecido posteriormente.
Assim, às partes para que informem e comprovem o valor do abono de permanência correspondente ao último mês de atividade da parte autora.
Prazo de 15 dias.
Sobrevindo as informações, voltem os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:36
Outras decisões
-
24/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA TERESA FERNANDES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715355-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA TERESA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
17/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715355-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA TERESA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida pela certidão de id. 188003608.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:05
Outras decisões
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27/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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