TJDFT - 0710832-58.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710832-58.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas as diversas diligências destinadas ao adimplemento do saldo devedor e tendo em vista, ainda, o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 126717220, proferida em 02/06/2022 (art. 921, III e §1º), sem manifestação quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:29
Outras decisões
-
26/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710832-58.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA REU: DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição de certidão de crédito não se compatibiliza com o novo Código de Processo Civil e, por isso, INDEFIRO o pedido.
Nada obstante, em cumprimento ao princípio da cooperação processual, DEFIRO a expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2° do CPC e as informações prestadas na petição de ID 44546122.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, considerando a decisão de ID 209610230 proferida nos autos dos embargos de terceiro 0712470-53.2024.8.07.0020.
Intimem-se.
Cumpra-se Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:21
Outras decisões
-
18/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710832-58.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROBSON DA SILVA RODRIGUES Requerido: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710832-58.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA REU: DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente o pedido formulado para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Esclareço à parte credora que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de pedidos manifestamente ineficazes. É de se destacar: não cabe à parte credora solicitar a realização de diligências de forma indiscriminada, desvirtuando a finalidade do princípio da cooperação (CPC, art. 6º).
A parte deve agir com boa-fé e atuar de forma diligente para propor ao judiciário medidas concretas voltadas à satisfação de seu crédito.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro os demais pedidos.
Feita a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Outras decisões
-
13/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710832-58.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA REU: DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para excluir dos autos os documentos de ID 186018569, ID 186018570, ID 186018571 e ID 186018572, por serem estranhos aos autos.
O processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 163132861. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Outras decisões
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:49
Outras decisões
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:00
Deferido o pedido de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-29 (REU).
-
15/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:25
Outras decisões
-
28/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:24
Outras decisões
-
07/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:48
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA RODRIGUES em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA RODRIGUES em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:34
Outras decisões
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:44
Outras decisões
-
14/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
23/01/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:37
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:06
Expedição de Alvará.
-
19/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 22:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:41
Outras decisões
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2020 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2020 02:26
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 05:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:26
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 07:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2020 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:26
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2019 14:38
Decorrido prazo de LOJAS DESIREE MODAS LTDA - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:00
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 14:58
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 04:52
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:15
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2019 06:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 06:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2019 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2019 03:56
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 18:02
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 10:42
Recebidos os autos
-
26/09/2019 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2019 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2019 15:03
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2019 04:59
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
16/08/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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