TJDFT - 0705499-62.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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26/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 09:51
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE DE SOUSA TAVARES em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705499-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FRANKLIN HENRIQUE DE SOUSA TAVARES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/02/2024 21:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:49
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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23/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
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30/06/2023 18:47
Processo Desarquivado
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30/06/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
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13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE DE SOUSA TAVARES em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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10/04/2023 20:06
Recebidos os autos
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10/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 20:06
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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31/03/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:31
Arquivado Provisoramente
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23/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:01
Recebidos os autos
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15/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 22:03
Recebidos os autos
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21/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2022 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE DE SOUSA TAVARES em 12/07/2022 23:59:59.
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18/06/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 16:35
Desentranhado o documento
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10/05/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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11/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 11:30
Recebidos os autos
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07/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
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05/04/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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