TJDFT - 0718364-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, se existem outras diligências que tenha interesse.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo cumprimento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:19
Outras decisões
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o pedido de fixação de multa em virtude de excesso de prazo para cumprimento pela parte requerida, tendo em vista que para efetivo cumprimento houve a necessidade de informação a ser fornecida pela parte autora.
A parte autora juntou aos autos a informação necessária para o cumprimento da obrigação de fazer na data de 30/07/2024, e observando o sistema informatizado, a parte requerida apresentou o comprovante de cumprimento do acordo antes mesmo de ser intimada da juntada do número azul para o cumprimento da sentença.
Assim, entendo que houve o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo, não havendo portanto, razão fixação de multa.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:40
Outras decisões
-
06/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 208662338, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:19
Outras decisões
-
26/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:53
Outras decisões
-
08/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Outras decisões
-
19/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:40
Deferido o pedido de ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES - CPF: *38.***.*47-88 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 21:08
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 193802599, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 16:39:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:45
Homologada a Transação
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 21:53:26. -
11/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718364-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LEANDRO ARAGAO MENESES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 21:55:24. -
05/03/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713001-13.2022.8.07.0020
Frank Dyego Melchior
J &Amp; B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:16
Processo nº 0717921-71.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Pedretti de Andrade
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jordana Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 19:12
Processo nº 0713001-13.2022.8.07.0020
Frank Dyego Melchior
J &Amp; B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 10:19
Processo nº 0702359-69.2021.8.07.0002
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Rerisson da Silva Nobre
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 10:20
Processo nº 0724061-09.2023.8.07.0000
Ariane Tostes Grandi Cardoso
Leticia Resende Herculano Coelho
Advogado: Felipe Resende Herculano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:52