TJDFT - 0700144-45.2016.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:34
Indeferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:59
Indeferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:21
Outras decisões
-
01/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700144-45.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao SERP-JUD, visto que este Juízo não possui acesso a esses sistemas.
Além do mais, considerando que já foram consultados diversos sistemas, todos com resultado infrutífero, é altamente provável que as diligências requeridas também seriam infrutíferas, caso fosse possível a pesquisa.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 12 de junho de 2025, 16:12:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:58
Indeferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:19
Deferido em parte o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:50
Indeferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:29
Indeferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:49
Deferido em parte o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:30
Outras decisões
-
10/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:01
Deferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:31
Outras decisões
-
15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Outras decisões
-
21/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700144-45.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ DECISÃO Como salientado na certidão do ID 201872890, o expediente do ID 194018442 já foi respondido no ID 197378733.
Assim, não há necessidade de expedir oficio ao Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo.
Cumpra-se apenas a determinação contida no segundo parágrafo da decisão do ID 199794701.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 18:39:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Outras decisões
-
25/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:01
Deferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:09
Outras decisões
-
20/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:21
Deferido o pedido de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2024 07:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700144-45.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ DECISÃO Verifica-se que os veículos possuem restrições de alienação fiduciária prévias.
A despeito de, em tese, ser possível prosseguir com a penhora de bens com restrições, considerando o valor de mercado do bem, a natureza das restrições anteriores, a medida constritiva, além de morosa e não econômica, fatalmente se revelará inócua para satisfazer a dívida, pois o produto de eventual arrematação deverá respeitar a ordem das restrições.
Assim, deixo de determinar a penhora dos veículos.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 5 de março de 2024, 17:36:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:11
Outras decisões
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:17
Outras decisões
-
05/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:54
Outras decisões
-
21/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:42
Outras decisões
-
05/06/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Outras decisões
-
11/04/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/11/2022 19:56
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 18:21
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:17
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:03
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 08/11/2019 06:00:00.
-
05/11/2019 13:56
Publicado Intimação em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 07:34
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 20:54
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 05:32
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 05:32
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 10:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
21/05/2019 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2019 05:08
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
08/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2019 13:47
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2019 04:12
Publicado Intimação em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2019 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2019 07:08
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 18:36
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2019 14:49
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 08:11
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:10
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA em 09/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:16
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 21:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2018 14:39
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2018 20:37
Processo Desarquivado
-
11/09/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 13:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2018 13:36
Transitado em Julgado em 29/08/2018
-
10/09/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 10:21
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 10:20
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA em 29/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 11:33
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 16:11
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2018 12:49
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA em 03/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2018 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2018 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:18
Recebidos os autos
-
06/06/2018 16:18
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2018 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/05/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
24/05/2018 16:59
Audiência Conciliação não-realizada - 23/05/2018 14:10
-
08/02/2018 02:58
Publicado Intimação em 08/02/2018.
-
08/02/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 08:50
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
30/01/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
30/01/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 14:50
Audiência conciliação designada - 23/05/2018 14:10
-
23/01/2018 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2018 10:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
08/01/2018 18:05
Recebidos os autos
-
08/01/2018 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 11:38
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2017 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 13:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
25/05/2017 18:03
Recebidos os autos
-
25/05/2017 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2017 09:44
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2017.
-
03/05/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 17:58
Recebidos os autos
-
20/04/2017 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2017 09:27
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/03/2017 01:00
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 08/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 00:04
Publicado Intimação em 24/02/2017.
-
23/02/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 16:38
Recebidos os autos
-
16/02/2017 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2017 21:29
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 25/01/2017 23:59:59.
-
24/01/2017 22:48
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2017 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2017 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 00:25
Decorrido prazo de SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ em 14/12/2016 23:59:59.
-
08/12/2016 00:13
Decorrido prazo de SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ em 06/12/2016 23:59:59.
-
07/12/2016 00:03
Publicado Intimação em 07/12/2016.
-
06/12/2016 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2016 14:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2016 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2016 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2016 09:27
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/11/2016 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2016 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 17:35
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2016 03:34
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 27/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 00:06
Publicado Intimação em 13/09/2016.
-
12/09/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2016 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2016 16:27
Recebidos os autos
-
25/08/2016 16:27
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2016 16:00
Conclusos para julgamento para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2016 16:00
Audiência Una realizada - 03/08/2016 15:30
-
08/08/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 15:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2016 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2016 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2016.
-
12/05/2016 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2016 14:43
Recebidos os autos
-
04/05/2016 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2016 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2016 15:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2016 16:14
Audiência una designada - 03/08/2016 15:30
-
29/04/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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