TJDFT - 0011231-14.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:23
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011231-14.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 65714972, o exequente pediu o arquivamento do feito.
Instado, o DF quedou-se inerte (ID: 67220763).
A execução foi julgada extinta em relação aos servidores CICERO JOSE DE AZEVEDO, CLAUDIO XAVIER DE SANTANA, CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA, CLEIDIMAR SILVA MAGALHAES, CONCEIÇÃO RODRIGUES FERNANDES, DAMIAO ROSA DE SOUSA, DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA, DONILIA DA ROCHA FERREIRA, EDIVAR SANTOS DA SILVA, EDNILTON PEREIRA DA SILVA, EDITO ARTUR DE ALMEIDA, ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR, ELIZABETH SOARES DE CARVALHO, ELIZETE LIMA MOREIRA, ELY WANDERLEY DE GONCALVES PRADO, ENIRES MENDES CORNELIO, EMERSON JOSE DA ROCHA, EMÍLIA PIRES CORNÉLIO (sucedida por ALESSANDRA CORNÉLIO DE SALES) e EREVELT FREITAS PONTES ( ID: 65323670, 4252313, 8973728 e 26432137).
Os honorários de execução foram adimplidos (ID:65323670).
Quanto às custas finais, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal.
As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”.
Sem custas face à isenção legal do Distrito Federal.
Arquivem-se os autos.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
15/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/09/2024 17:17
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011231-14.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Sem prejuízo do pedido de sequestro de valores de ID: 63676633, reitere-se a intimação do Distrito Federal (ID: 60686925), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
09/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011231-14.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requereu “a homologação dos valores apresentados pela d. contadoria judicial na planilha do ID 50767990” (ID: 57087453).
Pois bem.
Compulsando os autos, verificou-se que a citada planilha foi devidamente homologada pela decisão de ID: 53237031.
No que tange ao modo de pagamento do crédito, os EE n. 0017132- 89.2009.8.07.000 transitaram em julgado sem definir o teto máximo para o pagamento via RPV (ID: 19624734).
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, firmou-se a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
A lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito, em respeito ao princípio tempus regit actum.
Assim, é direito do exequente a aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente, portanto, da superveniência de qualquer ato normativo Preclusa esta decisão, proceda-se à expedição das RPVs, conforme planilhas de ID: 50767990, com o destaque dos honorários contratuais, devidos a M de Oliveira Advogados & Associados.
Os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência.
Brasília, 24 de maio de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
28/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0011231-14.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 53237031, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos (ID: 54129971).
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, os Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 da súmula do STF.
Defende a incidência do Tema 935 à espécie.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, § 7º, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões arguindo a impossibilidade de retenção de honorários contratuais sem autorização expressa do servidor (ID: 56387815).
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 53237031, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos substituídos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior no autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, porém, verifica-se que a avença sobre o qual se esteia a autorização para a dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos, independentemente da juntada de contratos individuais.
Nesse vértice, não há razão a afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e estar em conformidade aos precedentes judiciais firmados à época, motivo pela qual a tese superveniente fixada no Tema 1.175/STJ não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou entendimento distinto, consoante entendimento extraído do Tema de Repercussão Geral n. 733, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 53237031 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
I.
Brasília, 5 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
07/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/12/2023 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
14/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:06
Deferido o pedido de
-
01/06/2023 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/04/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/03/2023 02:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2023 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2023 10:07
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:56
Expedição de Alvará.
-
10/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:53
Outras Decisões
-
09/01/2023 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/01/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 20:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
16/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 09:01
Recebidos os autos
-
13/08/2022 09:01
Homologada a Transação
-
09/08/2022 08:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2022 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/07/2022 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/07/2022.
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:53
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
07/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
20/05/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:33
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:08
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:55
Homologada a Transação
-
16/03/2022 10:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/03/2022 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:15
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2022 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2022 14:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 09/02/2022.
-
10/02/2022 12:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:32
Deferido o pedido de
-
11/12/2021 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2021 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2021 16:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/11/2021.
-
30/11/2021 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:51
Conclusos para Relator(a)
-
21/10/2021 18:23
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:25
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:33
Outras Decisões
-
13/08/2021 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/08/2021 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/07/2021 20:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:31
Desentranhamento
-
24/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:12
Expedição de Alvará.
-
23/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:58
Homologada a Transação
-
14/06/2021 12:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:04
Outras Decisões
-
17/05/2021 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/05/2021 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:35
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/01/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:14
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 11:13
Recebidos os autos
-
29/11/2020 11:13
Homologada a Transação
-
18/11/2020 21:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 19:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2020.
-
14/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 04:07
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:30
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
28/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:07
Expedição de Alvará.
-
08/09/2020 11:07
Recebidos os autos
-
08/09/2020 02:17
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:48
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:48
Homologada a Transação
-
02/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2020 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/08/2020 18:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/08/2020.
-
29/08/2020 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 20:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/08/2020 20:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:12
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/07/2020 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/07/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
05/06/2020 22:30
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 22:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/06/2020.
-
05/06/2020 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 21/05/2020.
-
22/05/2020 13:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:18
Recebidos os autos
-
11/05/2020 11:17
Homologada a Transação
-
08/05/2020 17:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/04/2020 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/04/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:45
Recebidos os autos
-
30/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 23:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2020 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
30/01/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2019.
-
12/12/2019 17:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 05/11/2019.
-
12/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 02:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:29
Defiro
-
07/10/2019 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/09/2019 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/09/2019.
-
10/09/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 18:09
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/07/2019.
-
29/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/06/2019.
-
27/06/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 03:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:22
Apensado ao processo 0017132-89.2009.8.07.0000
-
30/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710045-42.2022.8.07.0014
Cleomar Joao Tres
Feliciano Gomes de Almeida
Advogado: Elias Oliveira de Amorim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 12:10
Processo nº 0747119-38.2023.8.07.0001
Jose Eduardo Teixeira Nunes
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 18:54
Processo nº 0703024-49.2021.8.07.0014
Studio Video Foto LTDA - ME
Marco Tulio Ferreira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 20:03
Processo nº 0749249-24.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael de Paula Botelho
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 14:03
Processo nº 0740059-14.2023.8.07.0001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Angela Furtado de Mendonca Ribeiro
Advogado: Arthur Henrique de Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 09:55