TJDFT - 0710213-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/08/2025 22:20
Juntada de Ofício de requisição
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31/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:49
Outras decisões
-
14/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:12
Outras decisões
-
13/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710213-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da decisão de Id 228444840, a impugnação ao cumprimento de sentença fora rejeitada.
Na ocasião, determinou-se a expedição da requisição de pagamento do montante devido.
Ademais, evidencia-se a interposição do AGI n. 0710850-32.2025.8.07.0000 (Id 230000328) no qual eminente desembargadora relatora, em decisão monocrática, indeferiu a atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida por este Juízo.
Desse modo, ad cautelam determino o prosseguimento pelo valor incontroverso.
Intime-se o Distrito Federal para que informe o valor que entende devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito isso, dê-se vista à parte contrária.
Finalmente, não existindo insurgência, prossiga-se com a expedição de requisição de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:46:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:04
Outras decisões
-
09/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 21:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:36
Outras decisões
-
28/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 15:41
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES - CPF: *62.***.*47-22 (EXEQUENTE) em 18/11/2024.
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710213-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:52:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710213-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiro, cadastre-se a terceira interessada requerente da petição de ID 197607941 no feito.
Com efeito, procede a alegação manifesta pela parte executada, uma vez que, de fato, a aplicação da correção e juros não levou em consideração o disposto na Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, que modificou os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública.
Logo, a correção e juros a serem aplicados à presente condenação deverá se ater à Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a contar de 09/12/2021, sobre o montante consolidado.
Assim retornem os autos à Contadoria para adequação do cálculo.
No mais, quanto à insurgência da parte exequente de ID 204369441, esclareço que o destaque de honorário é previsão contratual aderida pela parte autora quando da assinatura do contrato e comprovada nos autos.
As irresignações em face da atuação da causídica ou acerca das cláusulas contratuais devem ser manifestadas por ação própria, sendo incabível a discussão nestes autos.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de ID 197607941.
Vindo a planilha de cálculo da contadoria, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, prossiga-se com a expedição das requisições.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:14:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:39
Outras decisões
-
22/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710213-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:09:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:32
Outras decisões
-
22/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 04:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710213-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a juntada das informações de ID 189530928, prossiga-se nos termos da decisão de ID 153227537 com a continuidade das expedições já iniciadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:26:06.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Outras decisões
-
12/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:30
Outras decisões
-
26/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Outras decisões
-
24/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:53
Deferido o pedido de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES - CPF: *62.***.*47-22 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de TAIS DINIZ DE SOUSA BORGES em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 23:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
07/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2021 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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