TJDFT - 0728500-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À míngua de fixação de honorários fixados em favor da patrona do autor, esclareça Mônica Maria Rabelo Gondim Braga Barrense a petição de ID nº 233351449.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 21:41
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728500-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: ANTONIO CARLOS DE SANTANA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728500-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE SANTANA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728500-02.2019.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE SANTANA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de abril de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DANOS MATERIAIS.
RESSARCIMENTO.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SAQUES.
DESFALQUES.
MÁ GESTÃO.
BANCO DO BRASIL S.A.
LEGITMIDADE PASSIVA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda na qual discute-se eventual falha na administração dos recursos depositados na conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. (Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça). 2.
Apelação provida. -
14/11/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2020 04:17
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 21:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 07:02
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2019 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:43
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 12/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 06:36
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2019 06:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 11/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 04:50
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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