TJDFT - 0706155-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/05/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:56
Deferido o pedido de HELENA MARIA BORGES - CPF: *82.***.*62-15 (AUTOR).
-
25/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/03/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706155-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MARIA BORGES REU: SONHO DE ALGODAO DOCE LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Ainda, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta, sendo certo que a autora desembolsou cem mil reais para aquisição de máquina de algodão doce, fato que por si só, faz presumir a inexistência de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Caso prefira, recolha desde já as custas iniciais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado digitalmente- - -
19/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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